JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ATLAS SA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de execução de Sentença movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLAS I contra ATLAS SA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA (Processo nº 0412725-31.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito em exercício na Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ATLAS SA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 22/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 609 – descrito e avaliado à fl. 655 – IMÓVEL – “Sala [de fato, um APARTAMENTO] 720 do edifício situado na Rua Riachuelo nº 333, e sua correspondente fração ideal de 17,36/7060,98 do respectivo terreno, que mede: 27,04m de frente pela Rua Riachuelo, 20,10m nos fundos em 3 medições da direita para a esquerda, de 16,20m, mais 1,70m estreitando o terreno, mais 2,20m; 38,95m à direita; confrontando com o terreno de nº 329 da mesma Rua Riachuelo e 36,97m à esquerda em duas medições de 31,35m mais 5,62m, configurando com o anterior um ângulo obtuso aberto para dentro do terreno, limitando com terrenos dos prédios nºs 335, 337 e 339 da dita rua; e nos fundos com lote 02 do PA. 23.564 da Rua Paula Matos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 720, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 86.818 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.974.452-5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 333, Centro, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeira e algumas em alumínio, de utilização residencial, construído em 1968, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores da marca Ottis com capacidade para oito passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio, na entrada principal, é de ferro. Tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel possui 18 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição fundos para a rua. Tem lojas na entrada do edifício. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR.: atribuo ao imóvel, o valor de R$86.880,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).”. RJ, 07/03/2023.- Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.818, em nome de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Servidão de passagem em favor do prédio nº 171 da Rua Paula matos; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº I-0000002612/1994; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº I-2021/1999; (d) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública deste cidade, atual 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº I-1787/1997; (e) no R.05 – Arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLAS I em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº 2002.001.146080-8; (f) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº 2008.001.218306-9; (g) no R.07 – penhora determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLAS I em face de ATLAS S/A INCORPORADORA E ADMINISTRADORA, nos autos do processo nº 0412725-31.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1993, 1994, 2004, 2008 a 2019, cujo valor total é de R$9.097,99, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$234,18, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 27/06/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$268.639,99.– Conforme r. decisão de fl. 700: o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: a venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se no edital que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Conforme r. decisão de fl. 701: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, JOÃO CARLOS RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/148232, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito.