JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO FERNANDO NOGUEIRA DE SOUZA em face de
TANIA MARIA VARELLA BARBIERI (Processo nº 0015694-47-2009.8.19.0209),
na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na sexta
Vara Cível Barra da Tijuca – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
TANIA MARIA VARELLA BARBIERI, de que no dia 28/05/2020 às 11h, pelo
portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do
Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem
mais der acima avaliação ou no dia 29/05/2020, no mesmo horário, pela
melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (art. 891 do CPC), o imóvel
penhorado e avaliado: Apartamento 102, situado na Rua Fernando Nogueira
de Souza, nº 121 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a três vagas de
garagem, sendo duas vagas na escritura e uma na convenção do condomínio.
EDIFÍCIO: Prédio possui três andares, sendo cinco apartamentos ao todo, um
elevador, recuado do alinhamento da via pública. APARTAMENTO: De frente.
área edificada de 165m². Inscrição imobiliária: 1.357.040-3. LOCALIZAÇÃO:
Boa localização, próximo ao metrô. Avalio o imóvel acima descrito em R$
1.906.000,00, referente a 578.645,37, que atualizada nesta data monta em R$
2.057.084,31 (dois milhões, cinquenta e sete mil e oitenta e quatro reais e
trinta e um centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do
RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 59.451, consta: Penhora
determinada pelo juízo da 24ª. Vara Cível/RJ, nos autos da ação de execução
proposta por Companhia Comercial Agrícola e Industrial Grama em face de
Humberto Wolhmanstetter Barbieri e Outros; constam duas penhoras
determinadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos
das ações movida pelo Município do Rio de Janeiro; Consta ainda averbação de
Ação de Execução proposta pelo Condomínio-credor, determinada pela 1ª. Vara
Cível da Barra da Tijuca. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há
débitos de IPTU no valor de R$ 288.536,08, mais acréscimos legais. Há débitos
referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 295,97. O débito condominial
nesta ação monta em R$ 648.574,93. Existe uma ação do condomínio em curso
perante a 1ª. Vara Cível da Barra (proc. 0012270-79.2018.8.19.0209), em fase
de execução, onde o valor da dívida monta em R$ 71.659,36. O débito
condominial total monta em R$ 720.234,29. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre
em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão eletrônico será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site –
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de
lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar
previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física:
RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II –
Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos
pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da
assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de
dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora
marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte)
minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento
à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante
art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que
deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV,
do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES –
deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos
do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s)
INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte. Eu,
Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi, responsável pelo expediente, o fiz
digitar e subscrevo. Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.