JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO FERNANDO NOGUEIRA DE SOUZA em face de TANIA MARIA VARELLA BARBIERI (Processo nº 0015694-47-2009.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na sexta Vara Cível Barra da Tijuca – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a TANIA MARIA VARELLA BARBIERI, de que no dia 12/03/2019 às 12h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/03/2019, no mesmo horário, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 102, situado na Rua Fernando Nogueira de Souza, nº 121 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a três vagas de garagem, sendo duas vagas na escritura e uma na convenção do condomínio. EDIFÍCIO: Prédio possui três andares, sendo cinco apartamentos ao todo, um elevador, recuado do alinhamento da via pública. APARTAMENTO: De frente. área edificada de 165m². Inscrição imobiliária: 1.357.040-3. LOCALIZAÇÃO: Boa localização, próximo ao metrô. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.906.000,00 (um milhão, novecentos e seis mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 59.451, consta: Penhora determinada pela 34ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por Nagib Zacharias em face de Humberto Wolhmanstetter Barbiere e Tania Maria Varella Wolhmanstetter Barbiere, prenotação nº 741636; constas quatros penhoras determinadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos das ações movida pelo Município do Rio de Janeiro proc. 2003.120.014270-0, 2003.120.014271-2, 2006.209.010943-0, 2005.120.034592-5). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 226.410,37, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 295,97. O débito condominial nesta ação monta em R$ 569.372,49. Existe uma ação do condomínio em curso perante a 1ª. Vara Cível da Barra (proc. 0012270-79.2018.8.19.0209), onde o valor da dívida monta em R$ 34.838,68. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.