JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. em face de RUDSUL COMERCIAL LTDA. – EPP (Processo nº 0181489-06.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na vigésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a RUDSUL COMERCIAL LTDA. – EPP, através de sua representante legal, de que no dia 09/09/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Centro, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 608, situado na Av. Lúcio Costa, 5750, Barra da Tijuca, nesta cidade. fração de 0,005574 do terreno (lote 1 do PA 39389). EDIFÍCIO Ocupação residencial multifamiliar, construção moderna, empreendimento conhecido como “Condomínio La Reserve”. Revestimento externo de granito e pastilhas, possui 16 andares e 10 apartamentos por andar, sendo que o último andar possui apenas 4 unidades. Dotado de quatro elevadores, sendo 3 sociais e 1 de serviço. Possui 1 pavimento de garagem no subsolo, com um total de 100 vagas. Área de lazer composta por piscina adulto, sauna seca e a vapor. Parqueamento externo para carros. Serviço de portaria 24 horas e sistema interno de CFTV. APARTAMENTO: Posição de duas frentes e área edificada de 59m², conforme espelho do IPTU. Inscrição imobiliária: 1.896.857-8. Avaliação (fls. 424) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 150.073, em nome da Devedora, onde consta anotação de ação de Execução (Processo nº 0223483-14.2016.8.19.0001), proposta pela ora Credora, em curso perante a 50ª. Vara Cível; onde consta Incorporação feita por Ana Maria Daniel Rudge em favor da Devedora; Consta Incorporação feita por Carlos Henrique Joppert em favor da Devedora. Não há débitos de IPTU e CONDOMÍNIO, até a presente data. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.