JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por CBC SHOPPING CENTERS S A em face de AMETISTA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI e CARMEM KLAJNBERG (Processo nº 0306313-03.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na décima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a AMETISTA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, através de sua representante legal e CARMEM KLAJNBERG, de que no dia 23/10/2019, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, 227/1008, Centro, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 30/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 605, situado na Avenida Prefeito  Dulcídio  Cardoso,  nº 11.000 – Barra da Tijuca, nesta cidade. Trata-se de apartamento com duas vagas. Situado no edifício “Lagoa Azul”, dentro do condomínio “Pedra de Itauna”, com portaria 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, taxis) área edificada de 112m². Idade de 1994. Inscrição imobiliária: 1.950.631-0. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, com avaliação fixada pelo Juízo em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 189.934, onde no AV-12 consta Ação de execução determinada pela 07ª Vara Cível de Niterói, movida por Consórcio Plaza Klajnberg (proc. 0042112-80.2017.8.19.0002); no AV-13 consta  Ação de execução determinada pela 36ª Vara Cível da Comarca da Capital,  movida por Consórcio Empreendedor Shopping Tijuca (0080309-73.2018.8.19.0001); no AV-15 consta Ação de execução determinada pela       03ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital, movida por Park Shopping Campo Grande LTDA (0014043-74.2018.8.19.0205). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$536,00, mais acréscimos legais. Não há débitos de condomínio. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.