JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLAUDIO MOREIRA DE MORAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de CLAUDIO MOREIRA DE MORAES (Processo nº 0009223-29.2020.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO MOREIRA DE MORAES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 21/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 349 – descrito e avaliado à fl. 371/372 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 308 DO BLOCO 2 do empreendimento (…) sob o nº 310 pela RUA PROJETADA C, com direito a 01 vaga de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e correspondentes frações ideais, do apartamento de 0,00240 e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por Lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade 45,26m de frente; nos fundos mede 26,00m em reta mais 12,60mem curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 20,65m em 02 segmentos retos de 14,94m e 5,71m; 123,70m à direita e 100,10m à esquerda (cf. AV.15), confronta à direita com o lote 7, à esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e de propriedade da Desenvolvimento Engenharia LTDA ou sucessores, e nos fundos com a área destinada a bosque. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1958698-1 (MP) e CL nº 18304-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Apartamento de número 308, do bloco 02, do Condomínio Estrela do Mar, situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310, Barra da Tijuca, com inscrição do imóvel no IPTU sob o nº 1.958.698-1, com direito a uma vaga na garagem, medindo 83m², sendo do ano de 1994. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Devido a ausência da parte Ré, não pode ser realizada uma vistoria no imóvel, quando me dirigi ao mesmo, acompanhado pelo Supervisor Luiz. Foi verificado, apenas, que o imóvel se localiza nos fundos. CONSIDERAÇÕES: O prédio possui elevadores sociais, portaria 24h, salão de festas, churrasqueira, piscina, segurança, estacionamento, câmeras de vigilância, playground. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Levando-se em consideração a pesquisa de mercado, através da obtenção de amostras de imóveis com características equivalentes, no que tange a área e localização semelhantes na região, a infraestrutura do local, a idade do imóvel, bem como o fator fonte (oferta do mercado), com o intuito de obter o valor médio para a venda à vista, e utilizando-se do método comparativo simplificado, pois o estado de conservação do imóvel não foi analisado, AVALIO O IMÓVEL, em R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169763, em nome de CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA. Frisa-se que sob fls. 175/178 consta ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA em favor do Executado; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco Construtora LTDA; (b) no R.04 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; (c) no R.14 – Promessa de Compra e venda em favor de GAFISA IMOBILIÁRIA S/A; (d) no R.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de ARELETE STEFANO e outros, nos autos do processo nº 0009223-29.2020.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem presenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2025, mais 01 (uma) cota vencida do exercício de 2026, cujo valor total é de R$8.834,08, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2016 a 2024 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2024, no valor total de R$731,59, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 31/08/2026, a dívida atualizada (Cotas condominiais) encontra-se no valor total de R$298.579,15.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERIO CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, MM. Juiz de Direito.