JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a METRÓPOLE – 43 BAR E RESTAURANTE LTDA. e JORGE CALIL FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARIO DESCHAMPS em face de METRÓPOLE – 43 BAR E RESTAURANTE LTDA. e JORGE CALIL FILHO (Processo nº 0250598-44.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a METRÓPOLE – 43 BAR E RESTAURANTE LTDA. e JORGE CALIL FILHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 1º/12/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 03/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados às fls. 871 – 877 – descritos e avaliados às fls. 1360 – 1464 – IMÓVEIS – “1) PROPRIEDADE: Apartamento 801 do prédio (…) situado na Rua Amilcar de Castro (artista plástico) nº 40, Barra Olímpica, com direito a 1 vaga de garagem coberta de uso indistinto localizada no subsolo e correspondente fração ideal de 12/1.408 do respectivo terreno designado por lote 6 do PAL 46900, que mede em sua totalidade 66,01m de frente; 90,88m de fundo em 5 segmentos de: 41,96m mais 23,25m, mais 3,55m, mais 1,62m mais 20,50m; 66,70m à direita, 41,83m à esquerda, confrontando à direita com o lote 7; à esquerda com o lote 5 e, aos fundos, nos dois primeiros segmentos com o lote 5 e nos três últimos segmentos com o lote 4, sendo todos os lotes confrontantes do PAL 46900 e de propriedade de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. INSCRIÇÃO FISCAL: 3138082-7 (MP) CL 20191-3.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 321585, em nome de JORGE CALIL FILHO; constando ainda, no R.10 da referida certidão, Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota vencida do exercício de 2026, cujo valor total é de R$290,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2025, no valor total de R$172,62, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pelo i. Sindico, Sr. Sandro Rodrigues, na data de 10/10/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Amílcar de Castro nº 40 apto. 801. Identificação do imóvel: residencial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: O imóvel possui 91 m², 01 vaga na garagem e situa-se num condomínio com excelente infraestrutura de serviços e lazer, com portaria 24h. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Assim, considerando a média dos valores praticados para a venda de imóveis na mesma região, fonte Zap imóveis, bem como a sua localização, área edificada, idade e características, AVALIO INDIRETAMENTE o apartamento 801 do edifício localizado na Rua Amílcar de Castro nº 40 em R$845.811,33 (oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e onze reais e trinta e três centavos)”; 2) DIREITO E AÇÃO: Edificação residencial unifamiliar, com dois pavimentos. Lote 15 da Quadra 62 do PAL 1791, situado na Rua Aureliano Pimentel nº 411 (cf. AV.04), na Freguesia de N. S. da Ajuda [ILHA DO GOVERNADOR], desta cidade, que mede: 14,00m de frente, 33,00m do lado direito, 47,00m do lado esquerdo e 20,00m nos fundos, confrontando do lado direito com o lote 16, do lado esquerdo com o lote 14 e nos fundos com a viela 44, todos da mesma rua. Inscrição nº 0269809-0 CL 04019-6.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 101.557, em nome de IMOBILIÁRIA SANTA CRUZ LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Compra e Venda em favor de JORGE CALIL; (b) no R.02 – Promessa de Cessão em favor de JORGE CALIL FILHO, casado com Regina Maria Orona Gama Calil pelo regime da comunhão parcial de bens; (c) no R.03 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por MARIO DESCHAMPS em face de METRÓPOLE – 43 BAR E RESTAURANTE LTDA. e JORGE CALIL FILHO, nos autos do processo nº 0250598-44.2015.8.19.0001; (d) no R.06 – Cessão de Direitos Aquisitivos em favor de Camila Calil e Alexandre Calil.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, mais duas cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$5.450,78, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Rua Aureliano Pimentel, nº 411, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, uma vez que o inquilino, Emanuel Barreto, atendeu ao muro, procedi a sua avaliação indireta, valendo-me dos documentos acostados ao mandado, qual seja, cópia do espelho de IPTU e certidão do 11º Registro de Imóveis. Assim sendo, vislumbrei tratar-se de um imóvel de 179m² de área construída, idade 1988, tipologia casa, com terreno, utilização residencial, de frente, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda 0269809-0 e matrícula no 11º Ofício do Registro de Imóveis 101557. Considerando as características do imóvel avaliando, as quais foram as possíveis de serem vislumbradas, tais como, garagem, proximidade a algum comércio, da principal via da Ilha do Governador, estrada do Galeão, restaurantes, padaria, serviço de transporte, bem como o valor de mercado de bens similares e imóveis na mesma localização, sub bairro nobre, estimo para o objeto do presente mandado de avaliação, o valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).- Conforme r. decisão de fl. 1667: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Conforme r. decisão de fl. 1667: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.