JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Reintegração/manutenção de posse proposta por TANIA MARIA ANDRADE DE SOUZA FERREIRA DA GAMA em face de ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PLACIDO DA CUNHA FREIRE (Processo nº 0019261-46.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito na sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PLACIDO DA CUNHA FREIRE, através de seu inventariante SHANTI CHAVES FREIRE, de que no dia 05/11/18, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 08/11/18, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Direito e ação sobre o Apartamento 601, bloco C, situado na Praia de Botafogo, n° 528, – Glória/RJ. EDIFÍCIO: Construído em 1979, condomínio com três blocos, bloco “C” com dezessete andares mais a cobertura, com duas unidades por andar, (bloco “C” com total de 35 unidades), com interfone, porteiro 24 horas, com câmera interna de monitoramento, três elevadores (dois sociais e um de serviço), playground, quadra esportiva, piscina, sauna, salão de festas, conforme informação prestada pelo síndico do condomínio. APARTAMENTO: Unidade residencial, possui três quartos, mais uma suíte, um banheiro social, um lavabo, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. Vista privilegiada, iluminação pelo sol da tarde e com direito a duas vagas na garagem. Inscrição imobiliária: 1.122.607-3. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, transporte público abundante (várias linhas de ônibus e metrô) e supermercados e shopping center. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 44.296, consta na matrícula do imóvel Caução em favor de Delfim Rio S/A Crédito Imobiliário; Consta Promessa de Cessão e Promessa de Venda das Benfeitorias a favo do Devedor. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 2.402,30, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor de R$ 144,95. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezoito. Eu, Marta de Oliveira Gomes, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.