JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO GERALDO em face de ESPOLIO DE MAURA LOPES BASTO (Processo nº 0025091-70.2008.8.19.0208), na forma abaixo:

O Dr. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito na quarta vara cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPOLIO DE MAURA LOPES BASTO, através de sua inventariante ROSINA AMÉLIA LOPES BASTOS, de que no dia 12/03/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum do Méier, na Rua Aristides Caire nº 53, Méier/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 15/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 403, situado na Rua Marquês de Olinda, nº 61-2F, Botafogo, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO: Construído em 1969, denominado Cond. Ed. Geraldo, localizado no meio da quadra, com dez andares mais coberturas, com oito apartamentos por andar, sendo duas coberturas, com total de oitenta e duas unidades, com dois elevadores sociais e um de serviço, com interfone, porteiro 24 horas e câmeras de segurança. APARTAMENTO: Unidade residencial é de fundos (há um outro prédio a sua frente), área edifica de 88m², com direito a guarda de um automóvel nas áreas cobertas e descobertas destinadas a tal fim, com duas portas de entrada (social e de serviço). Composta por uma sala, três quartos, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviço, banheiro e quarto de empregada. O banheiro e o lavabo com azulejo até o teto e cozinha com azulejo até a metade. A sala e os quartos são revestidos com piso de madeira. O apartamento encontra-se em mal estado de conservação precisando de ampla reforma. Inscrição imobiliária: 0.958.611-6. REGIÃO: Encontra-se servido por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, transporte público abundante e Shopping Center, supermercados e metrô próximos. O condomínio é silencioso, pois não passa ônibus no logradouro é de fundos. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 24.275. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 30.328,26, mais acréscimos legais. O débito condominial monta em R$ 227.341,43, conforme planilha datada de 07/01/19. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Marcia Veronica Venutolo Santos, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Claudio Ferreira Rodrigues – Juiz de Direito.