JUÍZO DE DIREITO DA 09ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO KURSAAL em face de ESPÓLIO DE SEVERINO PEREIRA FORTES, SIRO ROBERTO FORTES e ELIZABETH FORTES MICHEL (Processo nº 0035186-82.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito na nona vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE SEVERINO PEREIRA FORTES, através de seus herdeiros SIRO ROBERTO FORTES (ou CIRO ROBERTO FORTES) e ELIZABETH FORTES MICHEL, de que no dia 03/12/2019, às 13:30h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 05/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Direito e Ação sobre o Apartamento 101, situado na Rua Bartolomeu Portela, nº 42 – Botafogo, nesta cidade. Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. EDIFÍCIO: Prédio antigo em regular estado de conservação, necessitando de alguma reforma, fechada em argamassa, composto de três pavimentos, sendo dois apartamentos no andar térreo, e oito apartamentos divididos no segundo e terceiro pavimento, com acesso por escadas. O prédio não possui infraestrutura de lazer ou serviço de postura. APARTAMENTO: Construção de 1957, medindo aproximadamente 60m², sendo composto de sala com piso em taco, dois quartos, banheiro, copa, cozinha e área de serviço, apresentando bom estado de conservação face o tempo de uso e necessitando talvez de modernização Inscrição imobiliária: 0.190.378-0. REGIÃO: Prédio bem localizado, alinhado a via pública, em logradouro de boa valorização em relação ao bairro, rua sem saída, próximo a Urca, Praia de Botafogo e ao Shopping Rio Sul. Atribuo ao bem imóvel o valor de R$ 690.000,00, referente a 215.631,738 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 737.697,73 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 3° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 54.284, em nome de Moacyr Dominguez e Hortência de Moraes Gomide. O Espólio-devedor adquiriu o imóvel através da Escritura de Promessa de Compra e Venda (fls. 163-164). O débito condominial monta em R$ 390.666,03, conforme planilha datada de setembro/2019. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 51.103,81, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 477,06. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Christine Wong, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Daniella Valle Huguenin – Juíza de Direito.