JUÍZO DE DIREITO DA 09ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO KURSAAL em face de ESPÓLIO DE SEVERINO PEREIRA FORTES,
CIRO ROBERTO FORTES e ELIZABETH FORTES MICHEL (Processo nº
0035186-82.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito na nona vara cível da
Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE
SEVERINO PEREIRA FORTES, através de seus herdeiros CIRO ROBERTO
FORTES e ELIZABETH FORTES MICHEL, de que no dia 28/01/2020, às
13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga,
nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo
da Silva Costa, com sítio na rede de computadores
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima avaliação, ou no dia 30/01/2020, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o
imóvel: Direito e Ação sobre o Apartamento 101, situado na Rua Bartolomeu
Portela, nº 42 – Botafogo, nesta cidade. Foreiro ao Município do Rio de
Janeiro. EDIFÍCIO: Prédio antigo em regular estado de conservação,
necessitando de alguma reforma, fechada em argamassa, composto de três
pavimentos, sendo dois apartamentos no andar térreo, e oito apartamentos
divididos no segundo e terceiro pavimento, com acesso por escadas. O prédio
não possui infraestrutura de lazer ou serviço de postura. APARTAMENTO:
Construção de 1957, medindo aproximadamente 60m², sendo composto de sala
com piso em taco, dois quartos, banheiro, copa, cozinha e área de serviço,
apresentando bom estado de conservação face o tempo de uso e necessitando
talvez de modernização Inscrição imobiliária: 0.190.378-0. REGIÃO: Prédio bem
localizado, alinhado a via pública, em logradouro de boa valorização em relação
ao bairro, rua sem saída, próximo a Urca, Praia de Botafogo e ao Shopping Rio
Sul. Atribuo ao bem imóvel o valor de R$ 690.000,00, referente a 215.631,738
Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 737.697,73
(setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e centavos
acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 3° Ofício do RI, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 54.284, em nome de Moacyr Dominguez
e Hortência de Moraes Gomide. O Espólio-devedor adquiriu o imóvel através da
Escritura de Promessa de Compra e Venda (fls. 163-164). O débito condominial
monta em R$ 390.666,03, conforme planilha datada de setembro/2019.
Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de
R$ 51.103,81, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio
no valor total de R$ 477,06. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente
Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões
online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros
do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e
o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto
nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado
e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de
novembro de dois mil e dezenove. Eu, Christine Wong, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Daniella Valle Huguenin – Juíza de
Direito.