EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÁ FREIRE ALVIM – CNPJ 40.203.689/0001-76 (Advogado(s): Dr. Eduardo Pereira De Alvarenga Tavares – OAB/RJ 173.762) em face de ESPÓLIO DE NICOLA PALASCIANO – CPF 060.617.327-75 (Representante Legal: Elidiana Gomes Alecrim) e ELIDIANA GOMES ALECRIM – CPF 077.906.626-00 (Advogado(s): Max André Ferreira da Silva – OAB/RJ 130.792), processo nº 0276610-90.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, MMª Juíza de Direito Titular da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do site www.brameleiloes.com.br, bem como no Átrio do Fórum Central, o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 06 de novembro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 13 de novembro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens nas avaliações, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar do pregão presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores) nos dias e horários acima citados no edital para ofertar lances. Por sua vez, o interessado em participar do pregão eletrônico deverá se cadastrar e se habilitar previamente no site do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), estar com acesso a internet, devidamente logado na hora do pregão e ofertar seu lance respeitando o valor mínimo e incremento mínimo. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: Imóvel de propriedade do réu/executado, conforme termo de penhora de fls. 294, designado pelo APARTAMENTO C-01 DA RUA PAULA FREITAS, Nº 78, COPACABANA/RJ, com 1/72 do terreno e com uma vaga na garagem do subsolo com 0,2/72 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 6704 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0.763.114-6 (IPTU) onde consta 242m2 de área edificada, construção datada de 1969. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta de fls. 306/307, datado de 11/07/2023, seguem as características do imóvel: PRÉDIO: Prédio residencial – idade 1969. Prédio com dez andares, com garagem, dois elevadores, sendo um social e um de serviço. O prédio não possui área de lazer. Conta com serviço de porteiros das 6 às 22horas, todos os dias e possui monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. IMÓVEL: APARTAMENTO – COBERTURA 01 – Segundo o espelho do IPTU o imóvel mede 242M2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados). Com uma vaga na garagem e localiza-se de frente para a rua Paula Freitas. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome dos executados (R.7), constando os seguintes ônus/gravame: R.8-PENHORA determinada pelo juízo da 12ª V.F.P., em virtude da execução fiscal movida pelo M.R.J (processo 0284735-76.2020.8.19.0001; R.9-PENHORA proveniente desse processo.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 150.692,55, conforme planilha datada de 22/08/2023, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 93.240,16, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2016 a 2023 (em aberto) e taxa de incêndio (Funesbom), no valor de R$ 1.189,09, referente aos exercícios de 2018 a 2022.
DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento integral e prova de recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse, imediatamente, em favor do arrematante.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. As propostas deverão ser endereçadas, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected].
DO DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC).
DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 11/09/2023. Eu, (Thabatta Leandro Veites – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-32666), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito.