Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO,  PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Cobrança de Cotas Condominiais movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARZEA PALACE (Adv. Dr. SIDLEY FERNANDES PEREIRA – OAB/RJ-41.397) em face de  PEDRO ABREU DE OLIVEIRA e Outra (Adv. Dra. RAISSA MAGALHÃES COSATE TAVARES – OAB/RJ-174.906 e Dr. GUILHERME DE ALMEIDA DICK – OAB/RJ-143.828), processo nº 0015217-17.2009.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Doutor Juiz,  MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a PEDRO ABREU DE OLIVEIRA, sua cônjuge KIVA AMORIM SCHULLER ABREU, e MÔNICA PRIES DE ABREU, através de seus advogados Dra. RAISSA MAGALHÃES COSATE TAVARES, OAB/RJ 174.906 e Dr. GUILHERME DE ALMEIDA DICK, OAB/RJ 143.828, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 06/09/2018, às 14,10h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545,  acima da avaliação atualizada de R$205.880,00 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta Reais), equivalentes a 62503,4154 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 26/09/2018no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 249, constituído de:  Apartamento 207, do Edifício Várzea Palace, situado na Avenida Lucio Meira, n°625, Várzea, Teresópolis-RJ, e correspondente fração ideal de 106,55/4000 do terreno, dividindo-se em: sala, 02 (dois) quartos, cozinha, banheiro, dependência de empregada, área de serviço e garagem. Matriculado no 3° Ofício de RGI de Teresópolis sob o n° 1.608, Livro 2/4, Fls. 224. Inscrito na PMT sob o n° 1-012126, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2008, 2016 a 2018, no montante de R$13.296,01 (treze mil e duzentos e noventa e seis reais e um centavo), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento das dívidas, caso contrário fica o arrematante ciente que arcará com os mesmos. O executado foi intimado da penhora conforme fls. 188 e 203. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste.  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.  Teresópolis, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. MARIA ROSILENE DE MEDEIROS MENDES, Matr. 01/19270, Responsável pelo Expediente. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.