JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo COND. DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra RONALDO LOPES DE BARROS e ESPÓLIO DE SUELY COSTA BARROS (Processo nº 0010092-97.1998.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO LOPES DE BARROS e ESPÓLIO DE SUELY COSTA BARROS, na pessoa de seu meeiro Ronaldo Lopes de Barros, e este por si só, de que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 19.08.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 18.08.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 19/08/2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.08.2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 19.08.2020, às 12:20hs, com encerramento no dia 19/08/2020, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50%, conforme Art. 886, V c/c Art.889, I do CPC, do imóvel com termo de penhora às fls.303, com a devida intimação da penhora às fls.307 e 449, descrito e avaliado às fls.422/423 e homologado às fls.426 – LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às 14:05, em cumprimento ao mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: 1- OBJETO: Apartamento C-10, com área de 76,56m², no 3º pavimento DECK BLANC do Edifício Yacht Flat II, com divisões internas próprias para moradias de uma só família e sua correspondente fração ideal de 0,00571 do terreno em que se localiza o referido edifício, registrado no RGI do 1 º Ofício de Angra dos Reis, sob matrícula nº 6640, fls.129, no livro 2-X. 2- VISTORIA: Não foi possível vistoriar o interior do imóvel (constituído por sala/ quarto/ cozinha americana e banheiro) eis que fechado nesta ocasião, sendo certo que seus ocupantes nele comparecem, esporadicamente. 3- MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR: O metódo utilizado foi o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653-2. 4- CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Tomando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista quanto ao terreno, localização, formato, extensão, na forma descrita na matrícula nº 6640 do Livro nº 2-X, fls: 129 do RGI do 1º Ofício de Angra dos Reis, com 76,56m² de área construída e condições de aproveitamento, características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade da construção, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral, aparente, de conservação, e o valor de mercado praticado e a região para imóvel do mesmo padrão, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização em: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Angra dos Reis, 24/08/2018., equivalente a 66.790,13 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 237.438,90 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., o imóvel está matriculado sob nº 6640; consta como sendo parte alodial e parte de Marinha, aforada aos proprietários; com direito a vaga de garagem, sem lugar pré-determinado, no subsolo do Yacht Flat II; consta no R.11 compra e venda para Ronaldo Lopes de Barros e s/m Suely Costa Barros; consta no R.12 hipoteca em favor do Banerj Crédito Imobiliário S/A., e consta no R.13 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1993 à 2003, 2006 à 2020, no valor de R$ 52.755,66 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Conforme o Funesbom constam débitos nos exercícios de 2015 à 2019, no valor aproximado de R$ 449,96 (quatrocentos e quarenta e nove mil, noventa e seis reais), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo, mat.01-24388, chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’ Eça de Oliveira – Juíza de Direito.