JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JACOB WAYSBROT em face de ANIBAL BATISTA FALCÃO e ANIBAL FALCÃO ADVOGADOS (Processo nº 0093561-17.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANIBAL BATISTA FALCÃO, por si e como representante legal de Anibal Falcão Advogados, a RIZZA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO e a ANIBAL FALCÃO ADVOGADOS, através do seu representante legal, Anibal Batista Falcão, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 18/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 20/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 382, com a devida intimação da penhora às fls. 434, descrito e avaliado às fls. 844/845, em 30/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL: Apartamento nº 602 do edifício na Rua Joaquim Nabuco, nº 205. Imóvel: registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula 100424. Possui área edificada de 110 metros quadrados, idade 1950, sob a inscrição municipal 0.580.595-7. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel residencial, composto por: sala de estar, sala de jantar, 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço. Posição: frente. Em bom estado de conservação. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está situado em local com amplo comércio, próximo à praia, em área urbana abastecida por transporte público. DO PRÉDIO: Prédio residencial, com 2 elevadores, portaria 24 horas, garagem, sem área de lazer, conforme informações obtidas com o porteiro do prédio. DA AVALIAÇÃO: Informo que a minha entrada ao local foi franqueada pelo Sr. Anibal, em 26/10/2023, às 14:00. Ante o exposto, baseado em método comparativo com o mercado, a partir de anúncios em sites especializados, pesquisa no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro, com a realização de simulação do valor do ITBI e considerando as condições acima descritas, avalio o imóvel em R$ 2.000.000 (dois milhões de reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100424 e registrado em nome de Anibal Batista Falcão, casado pelo regime da separação de bens com Rizza Sampaio Octaviano Falcão, constando os seguintes gravames: 1) R-06: Penhora por determinação do Juízo da 17ª Vara de Execução Fiscal, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 0064513-46.2016.4.02.5101, movido por CEF – Caixa Econômica Federal em face de Anibal Falcão Advogados; 2) R-07: Penhora do presente feito; 3) R-8: Penhora por determinação do Juízo da 47ª Vara Cível, extraída dos autos da ação do processo nº 0261713-28.2016.8.19.0001, movida por Condomínio do Edifício Suely em face de Anibal Batista Falcão. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 110m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014 até 2022 e 2024, no valor de R$ 73.271,97, mais acréscimos legais (FRE 0580595-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 145,09, referentes ao exercício de 2018 (Nº CBMERJ: 275510-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondem, em janeiro/2024, ao valor de R$ 247.529,70, havendo ação de cobrança, processo nº 0261713-28.2016.8.19.0001, movido pelo Condomínio do Edifício Suely em face de Anibal Batista Falcão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.