JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUTTON PLACE em face de NC 6 PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. (Processo nº 0036917-75.2021.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito na Décima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NC 6 PROJETOS E SERVIÇOS LTDA., através de seus representantes legais, de que no dia 19/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 118, com a devida intimação da penhora às fls. 147, descrito e avaliado às fls. 231, em 01/02/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Cinco de Julho, 304, Condomínio Sutton Place, apartamento 503, localizado de fundos para a rua, composto por quatro quartos, uma suíte e sala com varanda, banheiro social e dependências de empregada, com duas vagas de garagem. PRÉDIO: O condomínio residencial Sutton Place é composto por uma torre única. Construção utilizada para fins residenciais, com elevadores, piscina, sauna, salão de festas, interfone e porteiro 24h. DA REGIÃO: Localiza-se na zona sul do Município de Niterói e encontra se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto do mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio atual do metro quadrado no local. Avalio o imóvel acima em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), correspondente a 300.030,00 UFIR’S. De acordo com o 8º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18695 e registrado em nome de NC 6 Projetos E Serviços Ltda., constando no R.7 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2022 e 2023 no valor de R$ 10.107,63, mais acréscimos legais (PMN 1924497). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 679,20, referentes aos exercícios de 2020 a 2022 (Nº CBMERJ: 2015930-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 285.801,96. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momento (artigos 902 e 903, do cpc) ou se admitirá remição parcial para sustar o leilão. Na hipótese de remição, com pagamento após o início dos trabalhos do leiloeiro, com a apresentação das datas para as praças, haverá o executado que depositar o valor da dívida, mais a comissão abaixo apontada, e o valor das despesas, sob pena de se prosseguir com o leilão, evitando-se nova execução nos próprios autos desses valores, na forma do artigo 515, v, do NCPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Rita de Cassia Ferreira Carpenter, Mat. 01-18719 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.