JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCO CICERO em face de LUCCA NOGUEIRA (Processo nº 0307287-55.2008.8.19.0001 – antigo 2008.001.304418-1), na forma abaixo:
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCCA NOGUEIRA e ao ESPÓLIO DE DEISY DE LIMA NOGUEIRA, na pessoa de seu inventariante, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 359, descrito e avaliado às fls. 578/579, em 24/02/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Rua do Matoso, 125, 113 (sala), Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, sem vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 53602, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e Inscrição Municipal nº 0.939.568-2. O Edifício: Construção datada de 1969, no afastamento da via pública, de ocupação comercial e residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Entrada do prédio com chão em pedaços de mármore, paredes parte em madeira e parte revestimento de mármore. Prédio com fachada pintada de bege. Lojas no térreo. Interfone. Portaria 24 horas. Prédio com sete andares. Andar térreo (1º andar), com 34 apartamentos, do 2º ao 6º com 42 apartamentos e o 7º andar com 16 apartamentos. Sem área de lazer. Próximo ao comércio do bairro e transporte. O Apartamento: Apartamento tipo quitinete, composto por um cômodo com piso frio e paredes pintadas, aparência de infiltração no teto, pequeno banheiro com chão de piso frio e paredes com revestimento até a metade e outra parte pintada. Pequena cozinha com chão de azulejo pequeno e paredes metade de azulejo e metade pintada. Área edificada: 20 m², segundo guia de IPTU. O apartamento está em regular estado de conservação. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta na certidão do RGI, Matrícula 53602 e Inscrição Municipal nº 0.939.568-2. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se em regular estado de conservação, precisando de manutenção. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), correspondente a 23.952,09 UFIR’S, atualizado em R$ 108.677,84 (cento e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 136250 e registrado em nome de Deisy de Lima Nogueira, constando no R.3, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 20 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2009 e de 2016 a 2019 no valor de R$ 5.434,66, mais acréscimos legais (FRE 0939568-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 241,41, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 407348-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 273.789,40, entretanto, conforme declaração fornecida pelo Síndico do Condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial aos arrematantes pelo saldo remanescente do leilão, desde que seja arrematado pelo valor integral (100%) da avaliação. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Mat 01-28061. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.