Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR – COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Praia de Olaria, s/nº Cocotá – Rio de Janeiro/RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Habilitação de Crédito (Inventário e Partilha) movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO KALÍOPE (Adv. Dr. JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO, OAB/RJ. 66.665) em face de ESPÓLIO DE ALUIZIO GOMES DANTAS COELHO (Adv. Dr. ELVIS BRITO PAES, OAB/RJ 127.610 e Dr. GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO, OAB/RJ 127.204), processo nº 0001956-27.2011.8.19.0207, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE ALUIZIO GOMES DANTAS COELHO,  através de sua inventariante MARCIA MARINA MARQUES MACHADO, VALMIR BAPTISTA SAMPAIO, MARI DO NASCIMENTO REIS, MÁRCIA MARINA MARQUES MACHADO, através de seus advogados Dr. ELVIS BRITO PAES, OAB/RJ 127.610 e Dr. GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO, OAB/RJ 127.204, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 15/06/2023, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), equivalente a 61.102,28 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 28/06/2023, a partir das 15,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 773, constituído de: Apartamento 303, do edifício situado na Avenida Paranapuan, nº 837, Bancários, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ,  com a fração ideal de 10/100 do respectivo terreno (Lote 335 do PA nº 11.719), posição de frente, com 59m². Conforme constou no Laudo de avaliação o imóvel está desocupado há muitos anos. Matriculado no Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 97.577, fls.01. Consta na Av-04 DIREITOS ESPECIAIS – De acordo com a discriminação averbada na matrícula nº 56.717 (Av.09), aos apartamentos 301 e 303 cabe o direito especial do uso exclusivo do terraço, na projeção de suas unidades. Quaisquer obras que venham a ser efetuadas no terraço, na projeção das unidades 301 e 303, deverão ter o prévio consentimento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Consta na R-08 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº 0249844-49.2008.8.19.0001 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ALUIZIO GOMES DANTAS COELHO. Consta na R-9 Penhora destes autos. Consta na R-09 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1.961.295-1, C.L. 33753, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2004 a 2023, no montante de R$17.166,38 (dezessete mil cento e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 2371578-2, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2017 inscrito em dívida ativa no valor de R$119,42 (cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos) e de 2018 a 2022 no montante de R$554,02 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos temos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de multa a ser arbitrada pelo juízo, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. CECILIA BISPO PRATAVIERA. Chefe de Serventia, Mat. 01-24215.