JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO SANTA CRUZ em face de DURVAL VIANNA FILHO e ESPOLIO DE
ENAURA DA SILVA VIANNA (Processo nº 0027438-84.2014.8.19.0202), na forma
abaixo:
O Dr.THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível
Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DURVAL VIANNA FILHO
e ESPÓLIO DE ENAURA DA SILVA VIANNA, através de seu representante legal, de
que no dia 12/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 15/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 177, descrito e avaliado às fls.242/244, em 13/07/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: ENDEREÇO DO IMÓVEL: Av. Vicente de Carvalho nº 1490, apto 302,
Penha Circular, Rio de Janeiro,RJ.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial.
Devidamente registrado no Serviço Registral do 8º Oficio de Imóveis desta Cidade,
sob a matrícula nº 40905-A, ficha no 01 e Indicador Real L° 6AB, fls 211, nº 84875.
Tudo de acordo com as cópias que acompanham o presente Mandado de
Avaliação.LOCALIZAÇÃO:O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha
Circular, Município do Rio de Janeiro, em avenida composta por algumascasas e
muitos imóveis comerciais, nela há comércio e transporte público, além de ser
providapelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas,
etc. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – (Não tive acesso ao interior do imóvel).
Dados Constantes da Notificação de Lançamento do IPTU de 2021. Inscrição
Municipal: 0.906.772-9. Posição: fundos. Idade: 1967. Tipologia:apartamento.
Utilização: residencial. Área do Terreno: não informado. Área construída: 65m2.
CARACTERÍSTICAS GERAIS: O prédio em que se encontra o imóvel possui portaria
larga, e 1 elevador, no térreo existe imóvel comercial e não há vagas de garagem,
não possui porteiro, apesar de ter um zelador. O prédio aparenta bom estado
deconservação. DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração o valor que serve
de base para o cálculo do ITBI, bem como valores praticados em imóveis
semelhantes no mercado (Zap-Imóveis), a sua localização, área edificada, idade e
estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem
acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber no terreno, em
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40905-A e registrado em nome de Durval
Vianna Filho e sua mulher Enaura da Silva Vianna, constando no R-4 Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 65 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU no exercício de2019 no valor de R$176,14, mais acréscimos
legais (FRE0906772-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$536,38, referentes aos exercícios
de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:395175-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
97.747,84. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês
de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu,Claudia Lucia Costa Rodrigues, Mat. 01-
24163- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Thomaz de Souza e
Melo– Juiz de Direito.