JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE D’ARCANCHY em face de ESPÓLIO DE MARIZA DE ALMEIDA RAPUANO (Processo nº0395329-46.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito na Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIZA DE ALMEIDA RAPUANO, através de sua herdeira, Monique Rapuano Mendes da Silva, de que no dia 26/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 392, descrito e avaliado às fls.942/943, em 05/09/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Apartamento 1004 do edifício situado na Rua Almirante Cochrane sob o nº249, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, com a fração ideal de 3,1% do respectivo terreno, de acordo com a matrícula nº 35.822 do11º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.915.074-9na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição Prédio: Construção do ano de 1976. Possui 9 (nove) andares com 4(quatro)apartamentos por andar, mais a cobertura, dois elevadores, portaria 24h,lojas no térreo.Imóvel:O imóvel possui área edificada de 88m2, conforme disposto no Cadastro do Imóvel – IPTU 2022. Possui sala em dois ambientes com piso de porcelanato, vista livre, banheiro social com box blindex, armário embaixo da pia, revestimento de cerâmica, foi reformado, 3 quartos com armários,sendo um suíte,com closet, cozinha com armários, necessitando de manutenção, área de serviço fechada com janela, banheiro de serviço e despensa, revestimento de cerâmica. Encontra-se em bom estado de conservação. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$500.000,00(quinhentos mil de reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.822 e registrado em nome de Mariza de Almeida Rapuano, constando os seguintes gravames: 1) R.9: Penhora oriunda do presente feito, 2) R.10: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0309115-03.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Mariza de Almeida. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 88 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2007, 2008, de 2010 a 2013, 2015 e de 2017 a 2023 no valor de R$32.102,44, mais acréscimos legais (FRE 0915074-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 582,16, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 399948-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 572.396,64, entretanto, conforme declaração fornecida pela Síndica do Condomínio-autor, a mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante pelo saldo remanescente do leilão.Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor dolance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Flavio Plastina Cardoso, Mat. 01-22061- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Josimar de Miranda Andrade– Juiz de Direito.