JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO FRA ANGÉLICO em face de B&M PEREIRA PARTICIPAÇÕES
(Processo nº 0004291-34.2020.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a B&M PEREIRA
PARTICIPAÇÕES, de que no dia 23/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 26/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 188, descrito e
avaliado às fls. 279/280, em 24/01/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Tratase do Apartamento 307, do edifício Fra-Angélico e a fração ideal o terreno de
2,58667/100 e demais acessões correspondentes, inclusive o direito a uma vaga de
carro no estacionamento descoberto, sito no lote 4 da Gleba B, desmembrada de
maior porção denominada Fazenda do Frade, 2º Distrito deste Município; imóvel este
de propriedade de FAZENDO DO FRADE S/A – AGRO INDUSTRIAL E PECUÁRIA,
inscrita no CGC sob o nº 34.058.305/0001, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício
de Angra dos Reis, Livro nº 2, fls.95, Livro 2-BG, fls. 253/253v, Livro 2-BO, fls. 018,
matrícula nº 1722, cadastrado no IPTU sob o nº 02040021381031, com área
construída de 63m². O método utilizado para a avaliação será o comparativo de
vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653-Das
amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora
avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem
avaliando, considerando as condições atuais do mercado, sendo o imóvel escriturado
e localizado em área urbana, em bairro residencial, dentro de um condomínio com
total infraestrutura, o avalio em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). De acordo
com o Cartorio do 1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 1722-A e registrado em nome de B&M Pereira Participações, constando, na
Av.03, Hipoteca em favor do Banco Santander S/A e, no R.04, Penhora oriunda do
presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de 2005 até 2008, 2010, 2011, 2014 até 2017 e de 2019 até 2022, no
valor de R$ 18.432,03, mais acréscimos legais (Inscrição 02040021381031).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 614,96, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:
3289455-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 27.428,34. De acordo com
planilha apresentada, a mencionada unidade encontra-se em débito junto ao
Condomínio Geral Porto Frade, no valor de R$ 52.102,23. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de abril de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva – Mat. 01-29126, o
fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.