JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LUAR DA PRAIA em face de LUIZ AUGUSTO PAIVA CARDOSO (Processo nº 0005197-25.2005.8.19.0011), na forma abaixo:

A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a LUIZ AUGUSTO PAIVA CARDOSO, de que no dia 13/11/2018 às 15:30h, no Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/11/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Direito e ação sobre o Apartamento 207, situado na Praça Cristóvão Colombo (Avenida do Contorno), nº 100 – Algodoal, Cabo Frio/RJ. Foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio. Trata-se de apartamento, composto de vestíbulo, uma sala, uma varanda, três quartos, dois banheiros, uma circulação, uma cozinha, uma área de serviço, um depósito e um banheiro de serviço, com direito a uma vaga na garagem descoberta. Áreas comuns; piscina, quadra poliesportiva, salão de festas, salão de jogos e sauna. Com 107m². Inscrição imobiliária: 1377159-001. Valor: baseado em valores de imóveis situados na mesma região onde se situa o imóvel em questão, inclusive um apartamento, no prédio, no site de vendas ZAP, atribuo indiretamente ao imóvel em questão pelo valor de R$ 834.600,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 02° Ofício do RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 30.972, em nome de Construtora Líder Ltda., onde consta no Av.13, indisponibilidade dos bens pertencente a Construtora Lider Ltda, proc. 5525074.2015.401.3800, por solicitação da 27ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG – TRF da 1ª Região. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 34.806,64, mais acréscimos legais. Há débitos referentes a taxas de incêndio no valor total de R$ 521,74. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Condomínio, Foro e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, Fatima Maria Ferreira Pinto, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva Antunes – Juíza de Direito.