JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO POUSADA BANGALÕ CABO FRIO em face de ESPOLIO DE AMERICO PESTANA DA CRUZ e MARIA DO CARMO DA SILVA CRUZ (Processo nº 0000348-70.1992.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na primeira vara cível de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPOLIO DE AMERICO PESTANA DA CRUZ e MARIA DO CARMO DA SILVA CRUZ, de que nos dias 05 e 07/12/2018, às 14h, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, térreo – Taquara, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado em ambas as datas pelo preço mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fixado pelo juiz, o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 104, bloco 12, situado na Rua Roma, n° 121, Jardim Excelcior, Cabo Frio, e sua respectiva fração ideal de 1/108 do terreno onde o mesmo encontra-se edificado designado por lote 3, da quadra 21 do loteamento Jardim Balneário Excelcior Caiçara que mede 139,75 m de frente para a Rua Roma; 131,00 m nos fundos confrontando com a rua Formosa; 60,58 m na lateral esquerda confrontando com a Av. Central, atualmente rua Porto Alegre e na lateral direita, em três segmentos, um com 35,36 m, outro com, 2,00 m (perpendicular ao primeiro, estreitando o terreno) e outro com 23,20 m (paralelo ao primeiro e perpendicular ao segundo), confrontando com o terreno do prédio da rua Roma, nº 101, perfazendo a área de 8.056,16 m². APARTAMENTO: Trata-se de uma suíte, com área construída de 17,39m². Inscrição imobiliária: 1.068.717-001. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 02° Ofício do RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 15.780, onde consta Hipoteca e Cédula Hipotecária a favor ao Nacional Crédito Imobiliário S/A. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 4.673,82, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor de R$ 184,56. O débito condominial monta em R$ 384.746,32. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito. Eu, Antonio Pedro da Silva Machado, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.