JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRONICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por V.A.C.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de FERNANDO RAMOS
ESTEVES (Processo nº 0006678-52.2007.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da
Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FERNANDO RAMOS
ESTEVES, de que no dia 03/09/2019, às 13:15h, no átrio do Fórum de Cabo
Frio, Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais
der acima avaliação, ou no dia 03/09/2019, às 13:20h, na mesma forma, será
realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da
avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 303, situado na Rua da
Luz, n° 270, Braga, Cabo Frio/RJ, com direito a duas vagas de garagem, na
escritura. Foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio. EDIFÍCIO: Com
aproximadamente doze anos, na esquina com a Rua Florisbela Rosa da Penha
e com entrada pela Rua da Luz, gradeado, portaria com piso em granito,
corredores em granito, portão automático, com elevador, acabamento externo
em granito e textura, em regular estado de conservação. Apartamento: De
fundos, dividindo em: sala e três quartos, sendo um suíte, dependência
completa de empregada, com basculante, todos com piso em cerâmica que estão
em péssimo estado de conservação (estufados), um banheiro social, cozinha
americana. Inscrição imobiliária: 1.847.854-0001. O imóvel está localizado em
área bem valorizada, próximo do comércio e dos transportes públicos. Valo
atribuído ao imóvel de R$ 360.000,00, referente a 119.908,070 Ufirs, que nesta
presente data atualizado equivale a R$ 410.217,49 (quatrocentos e dez mil,
duzentos e dezessete reais e centavos acima). De acordo com a certidão de
ônus reais do 02° RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 116.598, onde consta Penhora da presente ação, e, Penhora da 03ª
Vara Cível de Cabo Frio, nos autos da ação de cobrança movida por Condomínio
Golden Coast em face de Fernando Ramos Esteves (proc. 0002665-
10.2007.8.19.0011). O imóvel é foreiro ao Município de Cabo Frio. O débito
condominial monta em R$ 203.559,09, conforme planilha enviada pela ilustre
advogada do condomínio Golden Coast. Conforme certidão de situação fiscal
imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 19.256,37, mais acréscimos legais.
O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU,
Foro e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ,
bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar
cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação
após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida
na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato;
3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a
qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e
firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A
participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação
integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir
a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação,
adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante
em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro
(conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas
de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação,
adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e
comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de
arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. O arrematante que adquirir o imóvel
através do portal eletrônico, receberá um e-mail após a arrematação com as
informações de pagamento. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos
quinze dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Fatima Maria Ferreira
Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva
Antunes – Juíza de Direito.