JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRONICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALM BEACH em face de ANDREA CRISTINA
AMARAL DOS SANTOS e ANDRE CRISTIANO AMARAL DOS SANTOS (Processo
nº 0002904-38.2012.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da
Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
ANDREA CRISTINA AMARAL DOS SANTOS e ANDRE CRISTIANO AMARAL
DOS SANTOS, de que no dia 03/09/2019, às 13h, no átrio do Fórum de Cabo
Frio, Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais
der acima avaliação, ou no dia 03/09/2019, às 13:05h, na mesma forma, será
realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da
avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 401, situado na Rua
Manoel Francisco Valentim, n° 116, Passagem, Cabo Frio/RJ, e
correspondente fração ideal do terreno. IMÓVEL: Com três pavimentos dividido
da seguinte forma: No primeiro pavimento, uma suíte, dois quartos, um
banheiro social, uma sala, duas varandas, uma cozinha, dependência de
empregada completa e lavanderia. No segundo pavimento: suíte com closet,
uma sala, dividida por divisória, dando origem a mais um quarto e um banheiro
social, todos os cômodos rodeados por varanda. No terceiro pavimento: um
terraço, onde em metade da área existe um jardim descoberto e, na outra
metade, uma cozinha gourmet completa, com sala de jantar, cobertura de laje
e parte de telhas vãs, com área aproximadamente de 30m². OBS: Todos os
quartos possuem armários embutidos, piso frio em todo o apartamento, área
total construída de aproximadamente 150m², uma vaga de garagem coberta,
com pequeno quarto tipo guarda volume, abastecimento regular d água e luz,
imóvel na proximidade de comércio, hospital, transporte público e da praia, em
bom estado de conservação e com ótimo localização. Inscrição imobiliária:
1.387.752-0001. Imóvel que avalio, consoante as informações do mercado
imobiliário da região em a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 02° RI de Cabo Frio, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 31.819, onde consta hipoteca em favor
do BANCO BRADESCO; prenotação de penhora, e, tendo como Promitente
Vendedora a Soinco – Sociedade Incorporadora e Construtora LTDA. O imóvel é
foreiro ao Município de Cabo Frio. Conforme certidão de situação fiscal
imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 98.100,65, mais acréscimos legais.
O débito condominial monta em R$ 70.218,39, conforme planilha envida pela
ilustre advogada do credor. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, Foro e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de
Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha,
pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a
certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva
do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio
da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos
e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os
lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento;
7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema
operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua
participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de
Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação,
adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e
comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de
arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. O arrematante que adquirir o imóvel
através do portal eletrônico, receberá um e-mail após a arrematação com as
informações de pagamento. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos
quinze dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Fatima Maria Ferreira
Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva
Antunes – Juíza de Direito.