JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRONICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISAMAR III em face de ESPÓLIO DE AMABYR
DA COSTA FERREIRA (Processo nº 0004518-93.2003.8.19.0011), na forma
abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da
Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE
AMABYR DA COSTA FERREIRA, através de sua inventariante MARIA
CHRISTINA DA COSTA FERREIRA, de que no dia 03/09/2019, às 13:35h,
no átrio do Fórum de Cabo Frio, Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo
Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente
pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado
e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 03/09/2019, às 13:40h,
na mesma forma, será realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
401, situado na Rua Ministro Gama Filho, n° 229, Braga, Cabo Frio/RJ.
Foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio. EDIFÍCIO: Prédio com
aproximadamente 30 anos, com fachada em mármore branco, piso em cerâmica
no hall de entrada, com um elevador, quatro andares, sendo três apartamentos
por andar, com doze apartamentos, piso em ardósia nos corredores dos andares,
área de lazer com sala de jogos, churrasqueira, piscina e sauna (desativada),
armário no térreo (um para cada morador), com um portão acesso para
moradores e quatro portões de garagem. CONSIDERAÇÕES: Após informações
com o zelador, o apartamento estava fechado, sem moradores no local, e após
autorização do síndico, foi dado acesso ao apartamento 403, similar ao
apartamento 401, o qual é objeto da presente avaliação. O imóvel acessado, no
interior é composto de quatro quartos, uma cozinha, um banheiro social, uma
varanda, dependência completa de empregada, piso em ardósia. Andar superior,
uma suíte, uma sala, um banheiro social, varanda, terraço, armário embutido
no corredor, lavanderia, piso em cerâmica, com uma área construída de
aproximadamente 180m². Quanto ao imóvel objeto do mandado é de fundos,
com vista para o mar e possui duas vagas de garagem cobertas e portão
privativo, não sendo possível a mensuração de seu estado de conservação devido
á modalidade indireta da avaliação. Inscrição imobiliária: 1.319.193-0001.
Avalio o imóvel acima descrito em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil
reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 02° RI de Cabo Frio, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 34.295, em nome de Carlos Eduardo
Antunes Pessoa, onde consta “existência de Ação Declaratória” em curso
perante a 1ª. Vara Cível de Cabo Frio (proc. 2002.011.003448-3). O EspólioDevedor adquiriu o imóvel através de Instrumento Particular de Compra e
Venda (fls. 49 à 51). Há débitos de IPTU no valor de R$ 28.245,13, mais
acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor total de R$ 682,80. O débito
condominial monta em R$ 184.373,13, conforme planilha enviada pelo ilustre
advogado do credor. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de
CONDOMÍNIO, IPTU, Foro e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130
do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar
cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação
após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida
na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato;
3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a
qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e
firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A
participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação
integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir
a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação,
adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante
em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro
(conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas
de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação,
adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e
comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de
arrematação deverá ser assinado em 24 horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. O arrematante que adquirir o imóvel
através do portal eletrônico, receberá um email após a arrematação com as
informações de pagamento. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos
quinze dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Fatima Maria Ferreira
Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva
Antunes – Juíza de Direito.