JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL

COMARCA DE CABO FRIO

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO APART-HOTEL MARINAS DO CANAL em face de SERGIO LUIZ CORDEIRO FERNANDES (Processo nº 0006072-10.2005.8.19.0011), na forma abaixo:

 

O Dr. CAIO LUIZ RODRIGUES ROMO, Juiz de Direito na primeira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SERGIO LUIZ CORDEIRO FERNANDES, de que no dia 06/02/2020, às 13h, no Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 07/02/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 122-A, situado na Rua Jorge Veiga, nº 16, Ilha 3 – Gamboa, Cabo Frio/RJ. Imóvel encontra-se fechado. APARTAMENTO: Primeiro pavimento, com área privativa de 48,77m², e com fração ideal de 0,0059872 do terreno. Inscrição imobiliária: 1.098.813-001. Avalio indiretamente o bem imóvel em R$ 280.000,00, referente a 85.005,616 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 290.812,71 (duzentos e noventa mil, oitocentos e doze reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do Registrado no 2º ofício de Cabo Frio, sob o nº 25.697, onde consta Hipoteca em favor do BANERJ – Crédito Imobiliário S/A. Há débitos de IPTU no valor de R$ 463,36, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Andre Luiz da Silva Santos, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Caio Luiz Rodrigues Romo, Juiz de Direito.