JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO (ELETRÔNICO e PRESENCIAL) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE CORAL em face de NEDDA STELMAN COSTA PEREIRA (Processo nº 0014240-73.2011.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a NEDDA STELMAN COSTA PEREIRA, de que no dia 13/11/2018 às 15:30h, na forma de leilão eletrônico, no sítio www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será oferecido lance acima da avaliação, ou no dia 14/11/2018, no mesmo horário, na forma presencial, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, no átrio do Fórum de Cabo Frio, Rua Ministro Gama Filho, s/nº, Braga, Cabo Frio/RJ, serão oferecidos lances pela melhor oferta, acima de 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Direito e ação sobre Apartamento 403, situado na Rua Alberto Gabbay (antiga Rua das Violetas), n° 14, Bairro Braga, Cabo Frio/RJ, de fração ideal de 0,0599271, que lhe corresponde, do domínio útil da área de terreno. Foreiro a Prefeitura Municipal. EDIFÍCIO: Denominado “Mar de Coral”. Possui construção simples. Portaria com blindex e piso em lajota. Possui sistema de gás encanado. Zeladora residente no edifício. Localizado em área prima à praia e ao Centro da cidade, com boa infraestrutura urbana e bem servida pelos meios de transporte coletivo. Possui um elevador. Muro frontal feito em tijolos revestidos em cerâmica e grade de alumínio. Portões automáticos em alumínio. Possui as dimensões e confrontações seguintes: Antigo lote 14, da quadra 03, do loteamento denominado Balneário das Dunas, no lugar denominado Braga. Medindo 1717,50m de frente para a Rua C; 17,50m nos fundos; 40,00m do lado direito com o lote 15; e 40,00m do lado esquerdo com o lote 13; formando a área de 700,00m². APARTAMENTO: Composta por uma sala, dois quartos, sendo uma suíte, banheiro, cozinha, área de serviço e varanda. Cozinha, área de serviço e banheiro com azulejo até o teto e rebaixamento em gesso. Todo o piso é em cerâmica clara e antiga. Com direito a uma vaga numerada para estacionamento. Formando uma área total de 86m². Localizada na parte dos fundos do edifício. Recebe luz solar direta na parte da tarde. Inscrição imobiliária: 1639905-0001. Baseada em valores de imóveis situados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte de pesquisa duas imobiliárias da cidade e sites de venda. O método utilizado para a realização desta avaliação foi o comparativo mercadológico. Avalio o bem objeto da avaliação em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 8.248, em nome de Minas Realizações Imobiliárias Ltda. A devedora adquiriu o imóvel através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, tendo como cessionária a proprietária do imóvel. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.276,74, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, Foro e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade de Cabo frio, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Eu, Fatima Maria Ferreira Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva Antunes – Juíza de Direito.