JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIANA DO CASTELO em face de MANUEL MARQUES e REGINA CUNHA MARQUES (Processo nº 0007025-52.2002.8.19.0208), na forma abaixo:

O Dr. ANDRE FERNANDES ARRUDA, Juiz Titular da sétima vara cível regional do Méier comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a MANUEL MARQUES e REGINA CUNHA MARQUES, de que no dia 12/03/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum do Méier, na Rua Aristides Caire nº 53, Méier/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 15/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 1003, situado na Rua Tenente França, nº 175 – Cachambi, nesta cidade, correspondente fração ideal de 0,023 do respectivo terreno, com direito a duas vagas de garagem. Medindo o terreno 45,00m de frente pela Rua Cirne Maia, 12,10m em curva interna subordinada a um raio de 6m concordando com o alinhamento da Ra Tenente França, por onde mede, 29,5m, 36,10m de fundos, confrontando com o prédio 165 da Rua Tenente França. O bem possui 222m² de área construída. Imóvel datado de 1982, uso residencial, particular, frente. Inscrição imobiliária: 1.468.418-7. REGIÂO: Imóvel localizado, no bairro Cachambi (Grande Méier), bairro atendido pelo serviço de água e esgoto, iluminação pública, rede de telefonia e internet, calçamento das vias e calçadas e atendido por comércio, entre os quais a presença de m Shopping bem próximo e pelo transporte público. Ante o exposto, considerando sua localização, idade, área construída, considerando também que o m² na região, inclusive no próprio logradouro, gira em torno de R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00, e considerando trata-se de uma avaliação indireta, o que impede de valorar como se encontra o imóvel em seu interior. Avalio o bem em R$ 900.000,00, referente a 54.646,467 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 934.755,15 (novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 21.627, onde consta Hipoteca em favor Banco BRJ S/A (em liquidação); consta ainda quatro penhoras determinadas pela 12ª. Vara de fazenda pública/RJ, execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 128.990,12, mais acréscimos legais. Há débitos referentes a taxas de incêndio no valor total de R$ 862,20. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito.