JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Execução proposta por ANA MARIA SANTOS DO
COUTO em face de JOSUE DE JESUS DE OLIVEIRA LEITE e MONICA MOTTA
DOS SANTOS DE OLIVEIRA LEITE (Processo nº 0066434-36.2018.8.19.0001),
na forma abaixo:
A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na décima primeira vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOSUE DE
JESUS DE OLIVEIRA LEITE e MONICA MOTTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
LEITE, de que 19/05/2020, às 11h, pelo portal de leilões on-line
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da
Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no
dia 21/05/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
306, bloco B, situado na Rua do Catete, nº 338 – Catete, nesta cidade, sem
vaga de garagem. EDIFÍCIO: Denominado “Antônio Ferreira Filho”, construção
datada de 1955, no alinhamento da via pública, de ocupação comercial no térreo
e sobreloja exclusivamente residencial nos demais andares, erguida em
estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, construída de quatorze
pavimentos, incluindo o térreo e sobreloja. É servido por dois elevadores semi
modernizados, sendo um social e um de serviço, com capacidade para oito
passageiros cada um. Não possui facilidades como playground, salão de festas,
área de esportes, piscina e sauna. Revestido externamente em sua fachada de
alvenaria pintada, com esquadrias em alumínio. Portão de entrada em alumínio,
portaria simples com porta de ferro pintada. Possui porteiro eletrônico, portaria
24 horas e telefonia interna (interfone). Cabe ressaltar que o diferencial do
presente prédio é situado em local próximo ao Largo do Machado, Aterro e Praia
do Flamengo, próximo a comércio e com facilidade de transportes, incluído
Metrô. Em bom estado de conservação. APARTAMENTO: Trata-se de
apartamento de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com
59m² de área edificada. De posição fundos. Inscrição imobiliária: 1.131.949-8.
De acordo com as informações colhidas na região com profissionais da área, o
mercado de compra e venda de imóveis permanece estável, com proprietários
querendo vender e compradores querendo comprar. Contudo, tendo em vista a
situação sócio-político-econômica atual, poucos negócios são fechados pelo
valor o preço da oferta em praticamente todas as negociações. Assim,
considerando a sua localização, dimensões, área construída e características,
idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de
conservação, com a majoração e a depreciação em razão dos fatos narrados a
serem considerados, atribuo ao bem acima descrito, e, levando ainda em conta
não ter facilidades para os condôminos nas partes comuns do edifício, o valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus
reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula
202.030. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no
valor de R$ 1.694,05, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de
incêndio no valor total de R$ 80,38. Não há débitos condominiais até o mês de
março. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas,
de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA,
inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site
– www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar
previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física:
RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II –
Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos
pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da
assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de
dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora
marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte)
minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento
à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante
art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que
deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV,
do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES –
deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos
do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s)
INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte. Eu, Luiz Antônio
da Silva Cardoso, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra.
Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.