JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Execução proposta por ANA MARIA SANTOS DO
COUTO em face de JOSUE DE JESUS DE OLIVEIRA LEITE e MONICA MOTTA
DOS SANTOS DE OLIVEIRA LEITE (Processo nº 0066434-36.2018.8.19.0001),
na forma abaixo:
A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito na décima primeira vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOSUE DE
JESUS DE OLIVEIRA LEITE e MONICA MOTTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
LEITE, de que 19/05/2020, às 11h, pelo portal de leilões on-line
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da
Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no
dia 21/05/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
306, bloco B, situado na Rua do Catete, nº 338 – Catete, nesta cidade, sem
vaga de garagem. EDIFÍCIO: Denominado “Antônio Ferreira Filho”, construção
datada de 1955, no alinhamento da via pública, de ocupação comercial no térreo
e sobreloja exclusivamente residencial nos demais andares, erguida em
estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, construída de quatorze
pavimentos, incluindo o térreo e sobreloja. É servido por dois elevadores semi
modernizados, sendo um social e um de serviço, com capacidade para oito
passageiros cada um. Não possui facilidades como playground, salão de festas,
área de esportes, piscina e sauna. Revestido externamente em sua fachada de
alvenaria pintada, com esquadrias em alumínio. Portão de entrada em alumínio,
portaria simples com porta de ferro pintada. Possui porteiro eletrônico, portaria
24 horas e telefonia interna (interfone). Cabe ressaltar que o diferencial do
presente prédio é situado em local próximo ao Largo do Machado, Aterro e Praia
do Flamengo, próximo a comércio e com facilidade de transportes, incluído
Metrô. Em bom estado de conservação. APARTAMENTO: Trata-se de
apartamento de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com
59m² de área edificada. De posição fundos. Inscrição imobiliária: 1.131.949-8.
De acordo com as informações colhidas na região com profissionais da área, o
mercado de compra e venda de imóveis permanece estável, com proprietários
querendo vender e compradores querendo comprar. Contudo, tendo em vista a
situação sócio-político-econômica atual, poucos negócios são fechados pelo
valor o preço da oferta em praticamente todas as negociações. Assim,
considerando a sua localização, dimensões, área construída e características,
idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de
conservação, com a majoração e a depreciação em razão dos fatos narrados a
serem considerados, atribuo ao bem acima descrito, e, levando ainda em conta
não ter facilidades para os condôminos nas partes comuns do edifício, o valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus
reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula
202.030. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no
valor de R$ 1.694,05, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de
incêndio no valor total de R$ 80,38. Não há débitos condominiais até o mês de
março. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas,
de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Há Embargos de Terceiros
requeridos por Josué de Jesus de Oliveira Leite, pendentes de julgamento (proc.0048304-27.2020.8.19.0001). As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os
débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso
o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°
126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco)
dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos
seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço
(certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social,
comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à
conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da
Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3
(três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o
saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24
horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016
– CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e,
no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de
abril de dois mil e vinte. Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.