JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO 26 DE AGOSTO em face de ETELVINA ALVES DE LIMA (Processo nº 0370234-77.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER, Juíza Titular da décima sétima vara cível da Comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ETELVINA ALVES DE LIMA, de que no dia 21/01/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, térreo – hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/01/2019, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, pelo preço mínimo de 60% fixado por esse juízo, o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 513, situado à Rua de Santana, nº 124 – Centro, nesta cidade. EDIFICIO: O edifício 26 de Agosto possui onze andares, com total de 136 unidades, sendo de utilização residencial. O prédio, em estilo antigo, possui fachada de alvenaria, revestida com argamassa com pintura, grades de ferro e esquadrias de alumínio no acesso à porta principal. A entrada e portaria possuem piso frio, quatro elevadores e mesa/balcão onde ficam os porteiros. Na frene e no corredor de entrada do prédio, em estilo galeria, são encontradas doze lojas, todas fechadas. Possui portaria 24 horas e circuito interno de monitoramento de câmeras. Não possui garagem. APARTAMENTO: Posição fundos e possui área edificada de 53m³. Idade de 1950. Inscrição imobiliária: 0.063.110-1. REGIÃO: Encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, serviço de transporte público e comércio em geral. Avalio indiretamente em R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 49.678. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU, no valor de R$ 2.560,15, mais acréscimos legais. Há débito referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 245,15. O débito condominial monta em R$ 65.672,88, o qual será informado no ato do pregão, conforme planilha de setembro/2016, a qual será atualizada até a data do pregão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, mediante o pagamento imediato do preço integral pelo adquirente, ou sinal de 30% e o saldo restante em até 05 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. Eu, Marceli da Silva Argento, resp. pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Cristina de Araujo Goes Lajchter – Juíza Titular.