JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ONZE DE JUNHO em face de ESPÓLIO DE HELENA FERREIRA JACOB (Processo nº 0026209-08.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na vigésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE HELENA FERREIRA JACOB, através de seu representante legal MARLENE JACOB MOREIRA, de que no dia 17/06/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 24/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o imóvel: Apartamento 307, situado na Rua de Santana, n° 77 – Centro, nesta cidade. EDIFÍCIO: Edifício Onze de Junho possui 22 andares e sobreloja, com total de 151 unidades, distribuídas em dois blocos, além de 08 lojas e 7 salas, segundo informações prestadas pelos porteiros e pela síndica. A fachada do prédio é de alvenaria, revestida com argamassa, com janelas em esquadrias de madeira e alumínio. O prédio possui quatro elevadores, portaria 24 horas, sistema de monitoramento de câmeras, salão de festas. Não possui playground e garagem. A entrada do prédio é gradeada e a porta principal é de ferro e vidro. A podaria possui piso frio, feito com caquinhos de cerâmica e tabeira de marmorite cor preta nos cantos das paredes. Na podaria e no corredor que dá acesso ao bloco dos fundos há uma mesa que serve aos porteiros, televisão com imagens do circuito de monitoramento de câmeras, lustre de metal, móveis, espelhos, quadros e objetos decorativos e duas caixas de correspondências, com frente de alumínio, que servem aos dois blocos. Há ainda uma entrada de serviço, com porta de ferro e vidro, cujo acesso se dá pela Rua Frederico Silva. O espelho do IPTU informa que o prédio foi construído no ano de 1950. APARTAMENTO: imóvel é fundos e o mesmo possui área edificada de 49m2. Inscrição imobiliária: 0.568.763-7. REGIÃO: Encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, serviços de transporte público e comércio em geral. Segundo informações prestadas pela síndica do condomínio e pelo porteiro, o referido imóvel encontra-se desocupado e fechado há aproximadamente 4 (quatro) anos. Assim, avalio indiretamente o referido imóvel em R$ 214.000,00, referente a 64.968,578 Ufirs, que nesta presente data atualizado equivale a R$ 222.264,00 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 67.158, onde consta penhora determinada pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo Espólio de Paulina Dorf em face do Espólio de Helena Ferreira (proc. 0129540-60.2004.8.19.0001). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 881,31, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.