JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE NOVA IGUAÇU
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO SAN MARINO APART HOTEL em face de BRUNO SALES MARTINS (Processo nº 0034231-46.2014.8.19.0038), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA COSTA DOS SANTOS, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Nova Iguaçu, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a BRUNO SALES MARTINS, de que no dia 11/12/2018, às 15h, no átrio do Forum na Rua Dr. Mário Guimarães, 968, Bairro da Luz – Nova Iguaçu/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 13/12/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 1005, situado na Av. Dr. Mário Guimaraes, nº 520 – Centro, Nova Iguaçu/RJ. Unidade Imobiliária: Trata-se de apartamento dividido em dois quartos (1005a e 1005b), que possuem armários planejados, com cofre dentro, banheiro com blindex, varanda com vista para a rua principal, muito bem conservado. Da região: Encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, com facilidade de transportes públicos diversos, visto tratar-se de local no Centro da Cidade de Nova Iguaçu. Avaliação: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliando e considerando, ainda, a sua localização, dimensões área construída, características, padrão do logradouro e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício de Nova Iguaçu, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 45.932, em nome do Devedor, onde consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.094,68, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Eu, Edilaine Arigone dos Santos Marques, responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Costa dos Santos – Juíza de Direito.