JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVO ORIENTE que move em face de IRACEMA FERNANDES DO NASCIMENTO (processo nº 0059895-21.1999.8.19.0001) na forma abaixo:

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO Juíza de Direito em exercício da titularidade na Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: IRACEMA FERNANDES DO NASCIMENTO, devidamente qualificada nos autos do processo suprindo a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC, que no dia 09/12/2021  às 14:00 horas  será aberto na “modalidade eletrônico” o  1º Leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2021, no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: (DIREITO E AÇÃO)  PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO ORIENTE – RUA CAPITÃO TARCISO BUENO, 50 APARTAMENTO 404, FAZENDA BOTAFOGO. BAIRRO COELHO NETO, RIO DE JANEIRO-RJ. CEP: 21530-110. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO LOCATIVA – 1 – Introdução – A solicitação deste parecer é do Doutor Roberto de Souza OAB/RJ – 70874, referente ao Processo de nº0059895-21.1999.8.19.0001. O referido documento de avaliação atende todos os requisitos e da Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis, e as RESOLUÇÕES 957/2006,e 1.044/2007 do COFECI – Conselho Federal de imóveis .Tal método é definido pela NBR 14653-1, e 14653-2 – Avaliação de Bens (Parte 1:Procedimentos Gerais) e (Parte 2:(imóveis Urbanos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 2- OBJETIVO- Para o objeto em pauta, sem dúvida o Método Comparativo Direito de dados de Mercado, atendendo ao Grau de Fundamentação de Precisão 1 é o mais adequado e o que apresentará melhor resultado. Sendo assim o Objetivo principal determinar o valor de Venda do imóvel em 09/2020. 3- INDENTIFICAÇÕES DO IMÓVEL – O apartamento número 404 do Condomínio do Edifício Novo Oriente sito a Rua Capitão Tarciso Bueno, 50, Bairro Coelho Neto – Rio de Janeiro-RJ, ocupando parte 4º andar, com área de 48 m2, inscrição nº 1.433.224-1, logradouro 15823-8 – trecho 001- bairro 110 com cópia da Simulação de valor do ITBI e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel. O proprietário do imóvel conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel anexo é a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ. 4- DESCRIÇÕES DO IMÓVEL – Área privativa do imóvel – 48m2 idade Real 40 anos – 4.1- O imóvel avaliado localiza-se no Bairro de Coelho Neto no local chamado Fazenda Botafogo. O Conjunto foi criado juntamente com o Distrito Industrial que leva o mesmo nome no final da década de 1970. O conjunto possui 86 prédios com 40 apartamentos casa, dando uma estimativa de 17.000 moradores . Além dos edifícios que compõem a Fazenda Botafogo, existem ainda as casas do IAPC de Coelho Neto. O conjunto tem como limites o Rio Acari ao Norte e a Oeste, que faz divisa respectivamente com os bairros da Pavuna , Costa Barros e Barros Filho, e a Avenida Pastor Luther King Jr, juntamente com a linha 2 do Metrô, fazendo divisa com o bairro de Acari. O prédio onde se situa o apartamento avaliado é caracterizado por uma construção antiga necessitando de modernização .4.2- Trata-se de um apartamento posicionado de fundos para Rua Capitão Tarcísio Bueno, avaliação feita por amostragem, pois , em 2 (duas) visitas não foi encontrado nenhuma pessoa para autorizar a entrada do imóvel. Localizado em um prédio de cinco andares, sem elevador e o apartamento tem direito a uma vaga de garagem, prédio necessitando de  modernização também na parte interna do acesso aos apartamentos, valor do Condomínio R$ 60,00 (sessenta reais), informação do Sr. João Henrique (síndico).5-VISTORIA – A vistoria foi feita em loco (segunda Visita) no dia 20/08/2020, acompanhado pelos Sr. Dr. Roberto de Souza (Advogado) e o Sr. João Henrique (Síndico). 6- ANÁLISES DO MERCADO IMOBILIÁRIO – O bairro da Coelho Neto caracteriza-se por ser mixto Industrial e residencial, possui também a Vila Olímpica Clara Nunes, da prefeitura, inaugurada em 2003. O Conjunto também é bem servido de educação, com a escolas e 2 creches Municipais, Associação de Moradores, Posto Policial, Centro Social Urbano, farto comércio, uma praça, além de vários campos de futebol e lazer. Próximo do Conjunto tem Pam de Coelho Neto, mais duas escolas municipais, uma escola estatual, a igreja de São Jerônimo, além de várias  outras escolas particulares com comércio local formado por lojas, restaurantes, bares e demais atividades comerciais. Melhoramentos públicos da região: – Rede de água potável, rede de esgoto, rede de agua pluvial, pavimentação, guias e  sarjetas, rede elétrica , iluminação pública, telefonia, rede de gás, coleta de lixo e segurança pública. Infraestrutura urbana, serviços e equipamentos comunitários da microrregião: Ônibus, Metrô, comércios, bancos, supermercados, ensino básico, ensino fundamental, correios, hospital, igrejas, academias de ginásticas, Clubes Sociais, arborização e etc. – METODOLOGIAS AVALIATÓRIA – A metodologia avaliatória é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. O Método Comparativo Direto de Dados de Mercados assemelhados quanto às características  intrínsecas e extrínsecas ao imóvel avaliado. Toda a opinião analise e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colidas através de pesquisa e levantamentos efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros. O Laudo Avaliatório foi elaborado com estrita observância aos Códigos de ética Profissional do CNAI (conselho Nacional Avaliadores Imobiliários) e do COFECI (conselho Federal de Corretores de imóveis). A pesquisa de mercado concentrou-se em imóveis com a mesma característica do imóvel avaliado, sendo que toda a amostra é de imóveis anunciados. Levantamento feito no FIZE-ZAP , Busca Zap imóveis, Jornal o Globo e levantamento em imobiliárias. 8 – AVALIAÇÃO FINAL: Levamos em consideração para determinação do valor de venda do imóvel ampla pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos considerados adequados para o fim. 9- DOCUMENTAÇÃO: Documentações  anexadas: fotos internas e externas do prédio. Simulação de Valor ITBI. Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel. 9.1 – Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos efetuados.  10 – CONCLUSÃO: É do entender deste Perito que o valor de venda para imóvel avaliado é: Valor de R$ 119.800,00 (cento dezenove mil e oitocentos reais), podendo variar em 2% a mais (122.196,00 ou 2% a menos (117.404,00). Valor Venal nessa Data: R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais). Faço constar que a executada comprou o imóvel da CEHAB, não sendo efetivado o registro junto ao RGI. OBS: Conforme manifestação no referido processo o pagamento da compra foi integralmente efetuado.  O registro do imóvel matricula 26.492 foi transferido do 4º Registro Geral de Imóveis para o 8º RGI, ficando ciente o arrematante que o registro da carta de arrematação deverá ser efetuado junto ao cartório do 8º RGI. Segue ônus reais do IMÓVEL: CERTIFICA, respondendo pedido formulado que, revendo os Livros deste Registro, no período de 09/06/1937, até hoje, relativamente a Circunscrição de Anchieta, do livro 2-E-2 sob o nº 26.492 às fls. 80v. consta matriculado em nome da COMPANHIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO-CEHAB-RJ, o imóvel constituído do aptº 404, da Rua Capitão Tarciso Bueno, nº 50, e a correspondente fração ideal de 0,025 do respectivo  terreno designado por lote 68do PA 32.891, lado  esquerdo, localizado na curva de concordância da Rua Cristovão Xavier Lopes com a Rua Capitão Tarciso Bueno , medindo 26,00m de frente para a rua Capitão Tarcisio Bueno, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da rua Cristóvão Xavier Lopes, por onde mede, 37,00m, 43,00m a esquerda, confrontando com o lote 67 da rua capitão Tarcísio Bueno, e 32,00m de fundos limitando com o lote 69 da rua Cristóvão Xavier Lopes, ambos de propriedades da CEHAB ou sucessores do mesmo PAL, adquiridos o apartamento por construção própria averbada em 01/10/1984 com Habite-se concedido em 13/ 07/1984; e o terreno em maior proporção por compra ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme contrato de 12/10/1972, e registrado sob o nº 71.557 as fls. 70 do livro 3-cx em 02/04/1973.  DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 1433224-1) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o referido imóvel não possui débitos de IPTU. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 601026-8): O referido imóvel apresenta débitos relativos a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor de R$ 200,32  (duzentos reais e trinta e dois centavos), mais os acréscimos legais. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos serão anexados nos autos pela leiloeira.  DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computadores através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br e no Portal dos Sindicatos dos Leiloeiros: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º e 3º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal no site de leilões (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração com firma reconhecida por autenticidade, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar as propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ 99846-3397 e ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o Credor Hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo(a) Chefe da Serventia e pelo MMª. Dra.– Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.