EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Judicial movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMILLE em face de LUCIENE RICARDO DA SILVA E ANDREA RICARDO SILVA CROOK, processo eletrônico nº 0324790-50.2012.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA CRISTINA SERRA FEIJO, MMª. Juíza de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às executadas,  eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 09 DE JULHO DE 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index nº 265/266 (em 23/01/2018), o imóvel penhorado através do Termo de index nº 216, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 12 DE JULHO DE 2019, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 905, com direito a uma vaga de garagem, em local indeterminado, nos pavimentos a ela destinados do Edifício situado na Rua da Matriz, nº 26, na freguesia da Lagoa (Bairro Botafogo/RJ) e correspondentes frações de 8.888/1.213.436 (relativa ao apto.) e 3.070/1.213.436 (relativa à vaga) do respectivo terreno que é designado por Lote 1, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 22, 24, 26, 28 e 28-A (hoje unificados sob o nº 59 da Rua da Matriz) e mede na sua totalidade: 32,80m de frente pela Rua da Matriz; nos fundos mede 11,00m + 0,25m + 11,10m + 0,95m + 11,00m, a 2ª e a 4ª medições aprofundando o terreno; 48,50m na direita e 51,50m na esquerda, confrontando de um lado com o prédio nº 16 da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, do outro lado com o de nº 30 de Joaquim Mandin Filho e ou sucessores, ambos pela Rua da Matriz e nos fundos com os prédios nºs 19, 23 e 43 da Rua Serafim Valandro, de diversos condôminos. Imóvel registrado sob a matrícula nº 14.249 do 03º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o nº 1.426.925-2. De acordo com o Laudo de Avaliação, trata-se de prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Camille”, com fachada mista em pastilhas e argamassa, contendo uma portaria 24h, constituída de HALL SOCIAL de entrada com paredes em argamassa e pastilhas, piso em cerâmica, recepção em mármore. Prédio constituído de 15 pavimentos, com 96 apartamentos, corredores de circulação com piso em cerâmica e paredes revestidas de pastilhas, contendo salão de festas, play ground, garagem (uma vaga na escriturada), dois elevadores. APARTAMENTO: Sala com piso revestido em tacos, varanda com piso em ladrilho, parede em pastilhas, grade de metal, corredor de acesso aos quartos com armário embutido, um quarto com piso revestido em tacos e armário embutido, banheiro com piso em ladrilhos e paredes em azulejo até o teto, cozinha com piso em ladrilho, azulejo até o teto, área de serviço com piso em ladrilho e azulejo até o teto, dependência de empregada com piso em taco. Encontra-se em regular estado de conservação. Idade: 1981; Área edificada de 61m2 (IPTU). DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, e proximidade da estação do metrô. AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). A ref. Avaliação, devidamente atualizada para data de expedição do presente Edital, importa em R$ 830.893,47 (Oitocentos e trinta mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome da 2ª executada Andrea Ricardo Silva Crook, solteira, havido por DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO realizada pela 1ª executada Luciene Ricardo da Silva, constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.10-PENHORA proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 116.037,82, referente as cotas de 05/12/2011 a 10/04/2019; IPTU: R$ 4.577,28, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2011 a 2017, além do exercício de 2019 – R$ 1.177,60 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 456,29, referente aos exercícios de 2014 a 2018. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Simone Carla Viana Barreto – Mat. 01-27774 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO Juíza de Direito.