JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL

COMARCA DE MACAÉ / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GOLDEN HILL em face de ALEXANDRE MAGALHAES PESSANHA (Processo nº 0010213-25.2013.8.19.0028), na forma abaixo:

 

O Dr. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, Juiz de Direito na terceira vara cível da Comarca de Macaé, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a ALEXANDRE MAGALHAES PESSANHA, de que no dia 25/08/2023, às 12:00h, será realizado na   “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 01/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Apartamento 201, situado à Rua Antônio Otto de Souza, nº 20 – Praia do Pecado – Macaé / RJ. DO IMÓVEL: Composto por 03 (três) quartos, sendo 02 (duas) suítes, sala em 02 (dois) ambientes, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda e 02 (duas) vagas de garagem, com 171,05 m2. Conforme a guia de IPTU e a certidão Funesbom, o imóvel possui 230 m2. Utilizando-se do método comparativo de dados do mercado imobiliário da região em que o imóvel se localiza e da atual situação econômica do país. Avaliado indiretamente em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), equivalente a 323.860,42 UFIR’s, que atualizado nesta data o valor é de R$1.403.254,79 (hum milhão, quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Macaé, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.474, onde consta como proprietário o Devedor. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 01315901760002) há débitos de IPTU no valor de R$1.674,55. Conforme certidão de Funesbom (CBMERJ nº 6201739-7), referente à taxa de incêndio, há débitos no valor de R$240,68. Conforme planilha disponibilizada pela ilustre advogada do Condomínio, o débito condominial atualizado monta em R$297.898,97. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de Condomínio, IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Conforme determinado pelo Douto Juízo (índex nº 464) o Edital será expedido e publicado, em  jornal  local  de ampla circulação,  sendo  afixado no local de costume, no prédio do Fórum, e, publicados em resumo, com  antecedência mínima  de  05  (cinco) dias,  pelo  menos uma vez, em jornal de ampla circulação       local (art. 887, § 3º) mencionando as demandas em curso, débitos de IPTU e condominiais, eventualmente existentes. O edital será publicado na rede mundial  de computadores no site do leiloeiro www.rogeriomenezes.com.br, e, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação.   As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: Conforme determinado pelo Douto Juízo (índex nº 464), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade de Macaé, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, Janice Soares de Moraes, Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/31729, digitei. E eu, Maria Assunta Peixoto Neves, Subst. Do Resp. pelo Expediente – Matr. 01/24381, o subscrevo. Dr. Sandro de Araujo Lontra – Juiz de Direito.