JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS em face de ROBERTO ALOISIO DE AZEVEDO REBELLO, ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO REBELLO e ESPÓLIO DE ANTONIO DIAS REBELLO FILHO (Processo nº 0013983-94.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO ALOÍSIO DE AZEVEDO REBELO (por si e como inventariante do 2º e do 3º executado), ao ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO REBELLO, através do seu inventariante, e ao ESPÓLIO DE ANTONIO DIAS REBELLO FILHO, através do seu inventariante, de que no dia 07/10/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 10/10/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 344, descrito e avaliado às fls. 429/430, em 09/12/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informo que a entrada no imóvel não foi franqueada. Imóvel localizado na RUA ARMANDO COELHO DE FREITAS, Nº 32 (ANTIGO Nº 24), APARTAMENTO 202 – JARDIM OCEÂNICO – BARRA DA TIJUCA/RJ, da forma que se segue, de acordo com os documentos apresentados no respeitável mandado, com IPTU de inscrição imobiliária de número 1374702-7, inscrito SOB MATRÍCULA DE Nº 39.781 no 9º RGI RJ. Desta forma, o imóvel objeto desta avaliação trata-se de um apartamento RESIDENCIAL, FUNDOS datado de 1978, constando 102 metros quadrados de área. Avalio o referido imóvel em R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais); atualizado em R$ 1.413.684,70 (um milhão, quatrocentos e treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.781 e registrado em nome de Roberto Aloísio de Azevedo Rebelo, constando os seguintes gravames: 1) Av.6: Fica o imóvel gravado com as cláusula de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade; 2) R-8: Penhora em 1º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0323221-38.2017.8.19.0001); 3) R-9: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 102m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2024, no valor de R$ 62.985,74, mais acréscimos legais (FRE 1374702-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 770,41, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 1984274-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, até agosto/2024, ao valor de R$ 347.855,29. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.