JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA BELA em face de MARCO ANTONIO COVIELLO REI e SOLANGE DOS SANTOS PEREIRA COVIELLO REI. ASSISTENTE: G5 CREDIJUS CRÉDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Processo nº 0031857-58.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTONIO COVIELLO REI e a SOLANGE DOS SANTOS PEREIRA COVIELLO REI, de que no dia 10/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 13/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma dos art. 885 e 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 392, descrito e avaliado às fls. 426, em 06/03/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO TERRENO: terreno situa-se à Rua Venâncio Veloso, 90 apt. 101, Recreio, registrado sob matrícula nº 219840 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Unidade 101, com inscrição no IPTU sob nº 2.029.824-6, Tipologia: Apartamento, área edificada 103m2, posição: frente, Idade 1998, Utilização residencial, 01 (uma) vaga de garagem. DO EDIFÍCIO: Prédio de 03 (três) andares, não tem funcionário 24 horas. Assim avalio o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 219.840 e registrado em nome de Marcos Antonio Coviello Rei e sua mulher Solange dos Santos Pereira Coviello Rei, constando o seguinte gravame: 1) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2007.001.194145-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 103m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2007 até 2010 e de 2012 até 2024, no valor de R$ 55.816,00, mais acréscimos legais (FRE: 2029824-6). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 620,62 (Nº CBMERJ: 1933692-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 144.510,30. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.