Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 29/01/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional de Jacarepaguá Cartório da 02ª Vara Cível Rua Profª Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar, Taquara/RJ.
Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA em face de SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA E OUTROS – Processo nº. 0007236-44.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA, ADRIAN JORGE DIB DIAS DA MOTTA e RUBI CONSTRUÇÕES LTDA, na forma do Art. 889 e Incisos do CPC, de que no dia 24/02/2025, a partir das 12:00 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 289 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls.333, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, na forma abaixo: Ao(s) 05 dia(s) do mês de FEVEREIRO do ano de 2024, às 09:49, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos RUA JOAQUIM PINHEIRO, Nº 55 – BLOCO 01 – APARTAMENTO 406 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) procedi a avaliação indireta do apartamento 406 do bloco 01 situado na rua joaquim pinheiro, nº 55 – freguesia – jpa, composto de 02 quartos, sendo 01 suíte; 01 banheiro social; dependência completa de empregada; cozinha com área de serviço acoplada; 01 sala em formato de ele com varanda, em condomínio com 02 blocos sendo o bloco 01 com 30 (trinta) aptos com 06 por andar e o bloco 02 com 20 (vinte) aptos sendo 04 aptos por andar e 01 apto no playground para o porteiro, portaria 24 horas; 02 elevadores em cada bloco (01 serviço e 01 social); 01 piscina; 01 playground; 01 sauna á vapor; 01 academia; 01 salão de festas; 01 mini quadra de esportes, com direito a 03 (três) vagas de garagem . AVALIO em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Observação: segundo informação do síndico do condomínio sr. nilton tavares, cpf nº: 395.703.717-49 o referido apartamento encontra-se fechado e vazio há aproximadamente 04 anos, não tendo a chave do imóvel.Equivalente a 127.829,3258, que na data da exepedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 276.184, assim descrito: Apartamento 406 do bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Joaquim Pinheiro nº 55, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem de uso indistinto no estacionamento do pavimento térreo e/ou subsolo, e correspondente fração de 1,9525/100, como proprietária – RUBI CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 30.024.236/0001-29, constando no ato AV.2 CONSTRUÇÃO: Tendo o “habite-se” sido concedido em 18/07/03. RJ, 03/09/2003.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.040.836-3. Área edificada de 103 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006, 2017 a 2025 no total de R$ 34.107,92;
– FUNESBOM – Inscrição nº 3064600-4, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 793,87.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabiidade anterior(es) , visto se tartar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– Obs. Consta às fls. 267/279, realizado em 01/05/2003 – Instrumento Particular de Compra e Venda de imóvel, com financiamento imobiliário e pacto adjeto de sua alienação fiduciária em garantia, como Outorgante Vendedora: Rubi Construções LTDA, CNPJ nº. 30.024.236/0001-29; como Outorgante Comprador: Sebastião José da Motta e sua mulher Adriana Jorg Dib Dias da Motta.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 05 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. – Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juíza de Direito.