JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AGOSTINHO COELHO em face de ESPÓLIO DE ARIOSTO DA SILVA PINTO (Processo nº 0082609-37.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ARIOSTO DA SILVA PINTO, através de seu inventariante Victor Hugo Frade, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 24/09/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 25/09/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 502, descrito e avaliado às fls. 550, em 11/03/2024, sendo ratificada a avaliação às fls. 673, em 12/08/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Almirante Guilhem, nº 262, apartamento 601, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula número 78.816 e na inscrição municipal número 1324585-7. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem 48 anos de construção. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Agostinho Coelho e possui área oficialmente edificada de 103 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. Possui uma vaga de garagem. O prédio tem portaria 24 horas e elevadores. DA AVALIAÇÃO INDIRETA E METODOLOGIA: no dia 26 de fevereiro de 2024 foi feita tentativa de vistoria no local, porém o morador não estava em casa. Foi deixado um cartão de visitas solicitando contato para agendamento, mas não houve retorno. Dessa forma, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto a
municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e
transporte. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em cumprimento ao R. Mandado de Esclarecimento 324/2024/MND, que RATIFICO o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 550, pelas seguintes razões: realizei a vistoria do imóvel no dia 12/08/24. Constatei o estado do imóvel: pintura deteriorada, com diversas partes descascando, piso laminado de placas quadradas na cor branca em mau estado, mas que segundo informação há um piso de tacos instalado embaixo das placas (o que pude confirmar, pois havia diversas placas soltas ou quebradas deixando antever tacos, sem, no entanto ser possível avaliar o estado global dos tacos), a cozinha é antiga, sem armários, com teto em mau estado, há três quartos na composição interna do imóvel e dois banheiros sociais em estado regular e as portas internas do apartamento estão em mau estado de conservação. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78816 e registrado em nome de Ariosto da Silva Pinto, constando no R-6, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 103m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a cotas dos exercícios de 2018, 2020, 2021, 2023 e 2024, no valor de R$ 45.312,25, mais acréscimos legais (FRE 1324585-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, no valor de R$ 308,96, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2022 e 2023 (Nº CBMERJ: 2139503-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 407.760,97. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.