JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATTA em face de MARIA TERESA DE JESUS MARTINS (Processo nº 0223228-56.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA TERESA DE JESUS MARTINS, de que no dia 18/03/2025, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 19/03/2025, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 452, descrito e avaliado às fls. 479/480, em 20/08/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Segundo informações do síndico, o imóvel encontra-se fechado e vazio. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO. Imóvel localizado no Largo do Machado, 11, apartamento 502, bairro Largo do Machado. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 3441, inscrição municipal de nº 0.694.061-3. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado no Largo do Machado, com comércio tradicional, em frente ao metrô do Largo do Machado. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. PRÉDIO: Condomínio com galeria de lojas e jardim ao fundo. Muito bem conservado. APARTAMENTO: Apartamento Nº 502, 03 (três) quartos, frente. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 03 (três) amostras de imóveis para vender, no mesmo logradouro do imóvel avaliado. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Largo do Machado, com 97 m2, valor do m2: R$ 8.762,00. Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis, 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Largo do Machado, com 97 m2, valor do m2: R$ 7.731,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis, 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Largo do Machado, com 96 m2, valor do m2: R$ 9.895,00. Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2: R$ 8.796,00. O imóvel encontra-se fechado e conclui-se que necessitará de obras de conservação. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 3441 e registrado em nome de Murillo de Berrêdo Martins e sua mulher Maria Teresa de Jesus Martins. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 104m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2025, no valor de R$ 50.929,00, mais acréscimos legais (FRE 0694061-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 793,87, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 326249-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 132.862,55. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.