LEILÃO UNIFICADO

CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL

TRT 1ª REGIÃO

 

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE DA SILVA TAVARES – CPF: 497.341.057-87 (Adv. Luciano Moraes de Sousa – OAB/RJ: 127.676) move a NOVA ALIANCA EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 05.973.364/0001-71 (Adv. Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134.961) e a CELIA MARIA YUNES NOGAROL – CPF: 074.484.977-23 (Advs. Raquel de Oliveira Melo – OAB/RJ: 170.659, Samuel Cabral Bourguignon – OAB/RJ: 77.096, Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134.961), Terceiro Interessado HEDEQUIAS NOGAROL CPF: 154.902.897-91 (coproprietário), Terceiro Interessado CARLOS ANTONIO BENICIO DOS SANTOS
CPF: 598.223.177-00 (coproprietário), Processo nº 0101194-03.2017.5.01.0064, na forma abaixo.

 

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 29 de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de outubro de 2025 e se prorrogará até o dia 30 de outubro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004 – Centro / RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de contato: (21) 3900-4757. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 1.530, designado como IMÓVEL: Apartamento 201 com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, do prédio na Praia Congonhas do Campo nº 40, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda – Ilha do Governador/RJ, avaliado em R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais). O imóvel é Foreiro à União. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.079, registrado em nome de Hedequias Nogarol, casado com Celia Maria Yunes Nogarol e Carlos Antonio Benicio dos Santos, constando os seguintes gravames: 1) AV.5: : Indisponibilidade do imóvel face ação movida por Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 40ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 1ª Região-RJ conforme processo nº 010001861.2017.5.01.0040; 2) AV.6:, Indisponibilidade de 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 51ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01007126020185010051; 3) AV.9: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01012891620185010026; 4) AV.10: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 16ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01016572620165010016; 5) AV.11: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 54ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01015489220165010054; 6) AV.12: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de Niterói, processo nº 01001101220175010243; 7) AV.13: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de Niterói, processo nº 01016451020165010243; 8) AV.15: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01002592020185010066; 9) AV.16: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 0100395620175010066; 10) AV.17: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011704120165010021; 11) AV.18: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel face ação movida por TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01006008020175010066; 12) AV.19: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 43ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000038320175010043; 13) AV.20: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 48ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 0101985320165010048; 14) AV. 21: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 7ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011713420175010007; 15) AV. 22: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 66ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00112496720155010066; 16) AV. 24: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – CE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Caucaia – CE, processo nº 00008815320145070036; 17) AV. 26: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 63ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010157220175010063; 18) AV. 27: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – PB, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Vara do Trabalho de Patos – PB, processo nº 00009384720185130011; 19) AV. 28: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 45ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011821220185010045; 20) AV. 29: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 60ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011087820165010060; 21) AV. 30: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000608720175010080; 22) AV. 31: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01019987820145010021; 23) AV. 32: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000020220195010020; 24) AV. 33: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 55ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01020181720175010078; 23) AV. 34: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000039120175010008; 25) AV. 35: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000224120195010080; 26) AV. 36: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 25ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 00116075820155010025; 27) AV. 37: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 54ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01018788920165010054; 28) AV. 38: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01016469620165010080; 29) AV. 39: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01014985120175010080; 30) AV. 41) AV. 32: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01013554820175010020; 31) AV-42: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 38ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01001332020195010038; 32) AV-43: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 49ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01019774020175010049; 33) AV-46: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 77ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01012379520175010077; 34) AV-47: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 76ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01008349520185010076; 35) AV-48: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 76ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01017709120165010076; 36) AV-49: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 76ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01017709120165010007; 37) AV-51: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 27ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01009291020205010027; 38) AV-53: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 52ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01007596520175010052; 39) AV-54: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01006137420175010003; 40) AV-55: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000087920185010008; 41) AV-56: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 68ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01009497720175010068; 42) AV-57: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 1ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01007043920185010001; 43) AV-58: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01004900720175010026; 44) AV-59: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 26ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01012891620185010026; 45) AV-60: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Itaboraí, 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, processo nº 01019487920165010451; 46) AV-61: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011839720165010002; 47) AV-62: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 21ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01019937820175010021; 48) AV-63: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região São Gonçalo, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, processo nº 01016572720175010263; 49) AV-64: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 62ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010377020165010062; 50) AV-65: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 32ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01008481720185010032; 51) AV-66: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – PI – Teresina, 6ª Vara do Trabalho de Teresina, processo nº 00018415420185226004; 52) AV-67: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01007163020175010020; 53) AV-68: Anotação de Ação de Título Extrajudicial, 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, processo 0035157-91.2017.8.19.0209, movida por Itaú Unibanco S.A em face de Hedequias Nogarol; 54) AV.69: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Niterói – RJ, 3ª Vara do Trabalho de Niterói, processo nº 01013151320165010243; 55) AV-70: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 74ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01008245720185010074; 56) AV-71: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 74ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01008245720185010074; 57) AV-72: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010623520175010002; 58) AV-73: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 5ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000281620175010005; 59) AV-74: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 72ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000636620175010072; 60) AV-75: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 9ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000150520175010009; 61) AV-76: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01001792520165010002; 62) AV-77: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01011839720165010002; 63) AV-78: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 72ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000636620175010072; 64) AV-79: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região- Itaboraí, 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, processo nº 01019487920165010451; 65) AV-80: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 31ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01006363320175010031; 66) AV-81: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010623520175010002; 67) AV-83: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 30ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010708820185010030; 68) AV-84: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 45ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01003028320195010045; 69) AV-92: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 64ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 0101194-03.2017.5.01.0064; 70) AV-93: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 28ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01019600420165010028; 71) AV-94: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 69ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01012250820175010069; 72) AV-95: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 80ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01019895820175010080; 73) AV-96: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01007163020175010020; 74) AV-98: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 50ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01013299120165010050; 75) AV-99: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 47ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01010542020175010047; 76) AV-100: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho de Patos, Vara do Trabalho de Patos, processo nº 00009384720185130011; 77) AV-101: Indisponibilidade sobre 50% do imóvel, TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do RJ, processo nº 01000039120175010008. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativo a 02 cotas do exercício de 2025, no valor de R$ 390,20, mais acréscimos legais (FRE 1852651-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 339,95, referentes aos exercícios de 2022 e 2023 (Nº CBMERJ: 2169039-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade~, se houver, serão informados no site do Leiloeiro. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9f80abf, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições:  1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rymerleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser providenciada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações deverão ser remetidos para análise ao juízo da Caex. Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem para anexação aos autos, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.