JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS em face de ESPÓLIO DE JODENIS COSTA (Processo nº 0340091-08.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JODENIS COSTA, através do seu representante, de que no dia 26/05/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/05/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 217, descrito e avaliado às fls. 231/233, com a retificação do laudo às fls. 234, em 07/08/2018. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento situado na Rua Maria Amália nº 547, subsolo 201, Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, sem vagas de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 23.892, ficha 01 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Inscrição Municipal nº 0660852-5. O Edifício: Construção datada de 1956, no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio revestido de pastilhas, muro pintado, chão em pedra. Portaria com chão em azulejo, interfone. Possui área comum, uma quadra no último subsolo, precisando de manutenção. Sem elevador e sem garagem. Prédio com três andares acima do térreo e três abaixo (subsolo), contando com o da quadra. Próximo ao comércio e transporte. Rua de Ladeira. O Apartamento: Apartamento composto por uma sala, chão em parquet paulista, três quartos, dois com piso frio e outro próximo à cozinha, chão de parquet paulista, um banheiro azulejado, uma cozinha, área de serviço com quarto de serviço. Apartamento em regular estado de conservação, precisando de reformas. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta na certidão do RGI, matrícula 23.892 e Inscrição Municipal nº 0660852-5. O Mercado: Foi feita pelo Oficial de Justiça Avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se no aspecto geral, em regular estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transportes regulares próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), equivalente a 101.703,14 Ufir’s, atualizado em R$ 483.171,27 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.892 e registrado em nome de Jodenis Costa, constando os seguintes gravames: 1) R-2: Hipoteca em favor dos vendedores; 2) AV-3: Cédula Hipotecária em que o credor do R-2 emitiu cédula hipotecária nº 6076 série 1981, em favor do Bamerindus Rio Cia de Crédito Imobiliário, com sede nesta cidade, CGC nº 33.701.855/0001-07; 3) R-4: Penhora oriunda da Execução Fiscal nº I- 0000006001/1999, determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública; 4) R-5: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, oriunda da Execução Fiscal nº 2001.120.018966-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 5) R-6: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, oriunda da Execução Fiscal nº 2003.120.044695-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 6) R-7: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, oriunda da Execução Fiscal nº 2005.120.043747-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 7) R-8: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 106m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 até 2025, no valor de R$ 46.837,23, mais acréscimos legais (FRE 0660852-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 959,67, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 309139-4). De acordo com informação prestada pelo condomínio às fls. 466/469, o mesmo concederá, em favor do arrematante, quitação do débito condominial da referida unidade pelo produto do leilão, porém prosseguirá com o processo em face do executado (antigo proprietário) até a quitação total dos valores devidos. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.