JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN MARINO em face de ESPÓLIO DE MAURO JORGE DA COSTA SANTOS (Processo nº 0193288-46.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MAURO JORGE DA COSTA SANTOS, através de sua inventariante, Maria Christina da Costa Santos, ou quem fizer em suas vezes, e ao ESPÓLIO DE MARLUCIA DA COSTA SANTOS, através de sua inventariante, Maria Christina da Costa Santos, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 05/05/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 08/05/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 252, descrito e avaliado às fls. 762/763, em 09/12/2024. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Ministro Raul Fernandes, nº 160, apartamento 103, Botafogo, Rio de Janeiro e procedi à avaliação do imóvel objeto deste mandado, nos seguintes termos: Trata-se de imóvel de tipologia apartamento, matrícula 54550 no 3º RGI e inscrição municipal 3049369-6, com 108m2, de fundos (com vista para a piscina), com 3 quartos (sendo 1 suíte com closet), sala, 1 banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência de empregado (com 1 suíte), 2 portas (social e de serviço) e varanda, todo de piso frio, com problemas de vazamento (pelo que foi informado, o vazamento é decorrente do andar superior) e conservação regular. Tem direito a 2 vagas na garagem. O prédio onde se localiza o apartamento é relativamente novo, de 2004, com design moderno e bem conservado. Tem playground, com 2 piscinas (adulto e criança), sauna a vapor, salão de festas, academia, portaria 24 horas, sistema de câmera de vigilância nas área comuns. O logradouro onde se localiza o prédio é uma rua muito tranquila, com muitas árvores, silenciosa e totalmente residencial, num bairro com muitos serviços e transportes, inclusive metrô. Diante do exposto e com base no método comparativo de amostras semelhantes, avalio o bem em R$ 1.242.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54550 e registrado em nome de Mauro Jorge da Costa Santos e sua mulher Marlucia da Costa Santos, constando os seguintes gravames: 1) R-8: Alienação Fiduciária do referido bem em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa; 2) Av-9: Mudança de Denominação: o Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa mudou a sua denominação social para Banco Santander Meridional S/A; 3) Av-10: Mudança de Denominação: o Banco Santander Meridional S/A mudou a sua denominação social para Banco Santander Banespa S/A; 4) Av-11: Mudança de Denominação: o Banco Santander Banespa S/A mudou a sua denominação social para Banco Santander S/A; 5) Av-12: Mudança de Denominação: o Banco Santander S/A mudou a sua denominação social para Banco Santander (Brasil) S/A; 6) R-13: Penhora do Direito e Ação oriunda do presente feito; 7) R.14: Penhora do Direito e Ação determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos do processo nº 0323540-06.2017.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 108m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2017 e de 2021 até 2025, no valor de R$ 89.245,00, mais acréscimos legais (FRE 3049369-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 769,90, referentes aos exercícios de 2020 a 2024 (Nº CBMERJ: 3069181-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do edital de leilão, ao valor de R$ 503.287,89. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.