JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por G5 CRÉDITOS CONDOMINIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de ISABEL CHRISTINA VARGENS DE LACERDA e EUGÊNIO TADEU GOMES AMORIM (Processo nº 0316402-17.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ISABEL CHRISTINA VARGENS DE LACERDA e EUGÊNIO TADEU GOMES AMORIM, de que no dia 05/05/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 08/05/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 709, descrito e avaliado às fls. 818/819, em 12/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Marques de Olinda 100, apartamento 301, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, matrícula 20.760 e pela inscrição municipal de nº 0944622-0 (IPTU), medindo conforme a guia do IPTU 108 metros quadrados. PRÉDIO: O condomínio Edifício Ibitinga foi construído em 1957. Os apartamentos deste condomínio variam de 108 a 110m², podendo conter até 3 quartos (1 suíte), 3 banheiros, a maioria sem vagas de garagem e elevador. Segundo o porteiro, só tem porteiro de segunda-feira a sexta-feira, de 06 hs as 21 hs. Há 3 elevadores (segundo o informante) e ele também disse que o apartamento avaliando não tem vaga de garagem. Disse que passou por uma infiltração, mas soube que já consertaram. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de acesso a transportes públicos. Possui amplo comércio e serviços em suas redondezas. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês e junho de 2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligencias, Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 1.041.625,70 (um milhão, quarenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.760 e registrado em nome de Ironildes Gomes Vargens e seu marido Antonio Medeiros Vargens, Ironeta Gomes de Amorim e Isabel Christina Vargens de Lacerda e seu marido Jurandir de Lacerda, constando, no R-8, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 108m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 até 2023, no valor de R$ 21.176,85, mais acréscimos legais (FRE 0944622-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 736,86, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2947450-9). De acordo com planilha às fls. 552, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em janeiro/2020, ao valor de R$ 80.553,27. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos  dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Cezar Augusto Botelho, Matrícula 01-16471 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito.