JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARANDÁ em face de ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e ESPÓLIO DE JACY BRAGA DOS SANTOS (Processo nº 0080196-27.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, ao ESPÓLIO DE JACY BRAGA DOS SANTOS, através dos possíveis herdeiros e ao interessado CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS, de que no dia 24/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 25/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 559, com a devida intimação da penhora à fl. 577 e 582, descrito e avaliado às fls. 593, com a retificação do valor da avaliação às fls. 633, em 16/09/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Situado na Rua Coelho Neto, nº 32, apartamento 603, Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 480801 e na inscrição municipal de nº 0797019-7 (IPTU), área edificada de 113m², idade 1969. UNIDADE 603 – Não foi possível vistoriar haja vista que o morador, segundo o porteiro, reside em Manaus. Quando vem ao Rio, fica no imóvel. Prédio: Construído em 1969, em centro de terreno, em pilotis, modernizado, jardim, sem play, sem piscina, portaria 24 horas, dois blocos. Região: O prédio está localizado em rua nobre, frontal ao Palácio Guanabara, próximo à estação de metrô Flamengo, comércio abundante, a efervescente Praça São Salvador, Aterro do Flamengo, a tradicional Churrascaria Majórica. Assim, AVALIO em R$ 1.182.206,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, duzentos e seis reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 480801 e registrado em nome de Raimundo Nonato dos Santos e sua mulher Jacy Braga dos Santos, constando, no R-3, Penhora oriunda do presente feito. Constam lançados no Indicador Pessoal, várias indisponibilidades em nome de Raimundo Nonato dos Santos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 113 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2024 (FRE 0797019-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 até 2022 (Nº CBMERJ: 54823-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 39.602,53. De acordo com informação prestada pelo síndico, o condomínio dispõe de vagas descobertas onde os condôminos podem estacionar os veículos. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Mat. 01-24507 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.