JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARGONAUTA em face de ESPÓLIO DE TERESINHA RIBEIRO DE ANDRADE (Processo nº 0106300-51.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUSA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito na Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE TERESINHA RIBEIRO DE ANDRADE, através de seu inventariante, Armand Guiadagnino Júnior, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 21/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 242, descrito e avaliado às fls. 336, em 01/03/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Segundo informação do porteiro, o apartamento encontra-se ocupado, porém, não foi possível adentrar o imóvel. IMÓVEL: Apartamento 1.101do edifício situado na Rua Santa Clara, nº 23 – Copacabana, sem vaga de garagem, posição frente, quadra da praia, devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 86984, Livro 2-Z/4, Fls. 215 e na inscrição municipal de nº 0.519.813-0 (IPTU). PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida com pastilhas brancas; exclusivamente residencial, constituído de 11 andares, contendo 1 unidade por andar; portaria seguna a sexta de 8h às 18h, com circuito interno de segurança; piso de mármore e paredes revestidas com mármore e tinta acrílica; porta de ferro trabalhado e vidro; dois elevadores; escada com piso de marmorite e corrimão de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região para a compra e venda de imóveis no mês de fevereiro/2021, sendo fontes de pesquisa os sítios de internet especializados. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correspondente a 404.825,52 UFIR’S, atualizado em R$ 1.656.343,62 (um milhão seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86984, tendo sido partilhado a Teresinha Ribeiro de Andrade constando os seguintes gravames: 1) AV.2: Desvinculação de vaga de garagem do referido imóvel, ficando a vaga vinculada ao apartamento 601; 2) R.3: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021 no valor de R$ 10.750,49, mais acréscimos legais (FRE 0519813-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 607,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1973066-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 54.294,65. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Mat. 01-23620 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rafaella Ávila de Sousa Tuffy Felippe – Juíza de Direito.