JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Dano Material c/c Moral proposta por LEANDRA DE MATTOS BUSQUET CARDOSO em face de ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM (Processo nº 0065411-65.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM, a RÔMULO FERRAZ DE OLIVEIRA BONFIM e a JOANA GASPAR PINTO BRAZ BONFIM, de que no dia 31/03/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 03/04/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 861, descrito e avaliado às fls. 909/911, em 26/08/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 701, do prédio 605, da Rua Conde de Bonfim, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 114.674 (Fls. 757), e pela Inscrição Municipal de nº 1.160.837-9 (IPTU), com um total de 119m², em prédio construído em 1972. DESCRIÇÃO: Prédio, situado em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. O local foi visitado pelo OJA no dia 26/08/2024, às 14:50h, mas não foi permitida a entrada para vistoria. Atendeu uma senhora que disse se chamar Amanda e trabalhar para os moradores do apartamento. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de agosto/2024 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado na área em R$ 5.389,72. Multiplicando-se pelos 119 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 641.376,68 (seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais, e sessenta e oito centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 01 vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 114.674 e registrado em nome de Aline Ferraz de Oliveira Bomfim, Rômulo Ferraz de Oliveira Bonfim, casado com Joana Gaspar Pinto Braz Bonfim, constando, no R-10, Penhora de 50% do imóvel, oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 119m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2020 e 2024 e 2025, no valor de R$ 6.203,15, mais acréscimos legais (FRE 1160837-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 638,48, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 472034-8). De acordo com informação prestada por ESAB – Assessoria e Administração de Bens, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.