JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMIRANTE em face de KATHERINE ESPINDOLA FISCHER (Processo nº 0309582-16.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KATHERINE ESPINDOLA FISCHER e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, através de seu representante legal, de que no dia 01/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 218, descrito e avaliado às fls.314/315, em 16/03/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Almirante Alexandrino nº 2946 S-304, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº2051-2C, Inscrição municipal nº 0188480-8. PRÉDIO: Edificação com 05 (cinco) andares, trinta e três unidades, construído em 1956, construção em concreto armado e alvenaria de tijolos, janelas em alumínio/ferro. Piso em cerâmica nos corredores, prédio residencial, circuito interno de TV, uma entrada, sala de administração, ausência de elevadores. Prédio em bom estado de conservação. APARTAMENTO S/304 – FECHADO. REGIÃO: próximo à zona sul e centro. AVALIO o bem acima descrito em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), atualizado em R$ 408.397,83 (quatrocentos e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2051-2-C e registrado em nome de Katherine Espindola Fischer, constando os seguintes gravames: 1) R.15: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) AV-25: Cessão de crédito realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF à Empresa Gestora de Ativos; 3) R.26: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 122m² de área edificada e existem débitos de IPTU no exercício de 2024 no valor de R$ 1.271,00, mais acréscimos legais (FRE 0188480-8). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 102991-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 134.337,59. Conforme manifestação da Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA, às fls. 321/323, o valor atualizado do débito, na data de 03/04/23, perfazia o valor de R$ 410.873,60. Nos termos do despacho de fls. 390/391, será transferida a propriedade plena do imóvel, no caso de arrematação. De acordo com os arts. 1499, IV e 1501, do CC, a arrematação constitui uma das hipóteses de extinção da hipoteca, desde que o credor hipotecário seja notificado judicialmente nos autos da execução, operando-se, então, a sub-rogação do direito real no preço e transferindo-se o bem ao adquirente livre e desembaraçado de tais ônus por força do efeito purgativo do gravame. Portanto, do produto do leilão, primeiro será realizado o pagamento dos créditos fiscais, depois os de natureza propter rem (crédito do autor) e, eventual saldo remanescente ao credor hipotecário. Ainda, oportuno destacar que, a jurisprudência do STJ e deste TJRJ possui entendimento consolidado no sentido de que a arrematação judicial de imóvel em hasta pública é uma das modalidades de aquisição originária da propriedade, sem implicar ofensa ao princípio da continuidade do registro público, porque não existe relação jurídica ou negocial entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, o que permite o registro imediato da carta de arrematação, com a propriedade plena. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Fernando Antônio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito.